TJES - 0020650-95.2003.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao Ato Normativo Conjunto 06/2024, que procurei acertar o cadastrado nos autos. 1)- Após muito procurador nos autos, consegui localizar o CNPJ da empresa executada - PHOENIX-MARITIMA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-50.
Na ação foi denominada AGENCIA PHOENIX MARITIMA LTDA.
Habiliei como advogado o Dr.
ALEX SANDRO STEIN registrado(a) civilmente como ALEX SANDRO STEIN - OAB ES5435 - CPF: *26.***.*36-87 vez que consta em grau de recurso que representou tal empresa; 2)- Regularizei o cadastro do Espólio de Benjoanete Rodrigues Vieira; 3)- Apesar de ter sido determinada a sua citação e procurado bens em seu nome, mas não estava cadastrada nos autos, procedi o cadastramento da empresa UNICONFE-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 32.***.***/0001-75, por ter participação na empresa Phoenix Marítima e Representada por Benjoanete Rodrigues Vieira que veio a falecer; 4)- Por fim, corrigi a autuação de Execução de Título Extrajudicial para Cumprimento de Sentença (execução de título judicial) Assim reitero a seguinte intimação: CERTIDÃO DE CONVERSÃO E VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS Certifico que, em cumprimento ao(s) Ato(s) Normativo(s) 007/2022, houve a conversão do processo físico em trâmite no sistema E-jud para o sistema Pje, salientando-se que, a partir desta data, todos os atos passarão a ser praticados exclusivamente no processo eletrônico correspondente gerado no sistema PJe, devendo a(s) parte(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificar(em) a conformidade dos documentos digitalizados.
Decorrido o prazo supracitado, e não havendo quaisquer manifestações, presumir-se-ão a ciência e a concordância da(s) parte(s) intimada(s) quanto à virtualização realizada, ressaltando-se que a(s) parte(s) poderá(ão) alegar desconformidade na virtualização a qualquer momento ou fase da tramitação do processo eletrônico, podendo solicitar o desarquivamento do processo físico para consulta, obtenção de cópia ou diligência necessária à instrução processual, mas somente antes do trânsito em julgado da decisão de mérito, mediante petição e inserção do respectivo documento no processo eletrônico ou na referida pasta compartilhada.
Os autos físicos permanecerão em arquivo temporário no cartório para eventual consulta.
Certifico, outrossim, que cabe a própria parte que alegar a desconformidade de algum dos documentos providenciar a sua digitalização, nos termos do art. 18, do Ato Normativo 007/2022, e, nos termos da Portaria 01/2023 em caso de necessidade de desarquivamento dos autos físicos, será feita a comunicação através do email: [email protected] CERTIFICO ainda, que o acervo do processo físico que tramitava no sistema E-jud, convertido para o sistema PJe, recebeu o mesmo número, podendo o acervo digital correspondente, ser acessado através dos(s) link(s) do Google Drive.
Intimo os ilustres causídicos caso tenha algum desencontro de informação e/ou cadastrado equivocado na representação, que faça a comunicação no prazo acima.
Isso visando o princípio de colaboração das partes.
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
18/06/2025 20:24
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 20:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de AGENCIA PHOENIX MARITIMA LTDA em 12/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE BENJOANETE RODRIGUES VIEIRA em 12/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de GILDA GONCALVES DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
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14/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:00
Apensado ao processo 1076708-77.1998.8.08.0024
-
14/01/2025 18:44
Apensado ao processo 0023549-46.2015.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2003
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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