TJES - 0003114-71.2016.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003114-71.2016.8.08.0006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA, EDUARDO MODESTO CORDEIRO, CRISTINA MODESTO CORDEIRO, ANA MARIA MODESTO CORDEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 DECISÃO Processo de tramitação prioritária - Meta 2 do CNJ (2025).
Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, promovo a sua substituição, na forma do art. 468 do CPC.
Desse modo, NOMEIO PARA PERÍCIA “La Rocca Consultoria, Avaliações e Perícias”, com endereço na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, n° 955, Ed.
Global Tower, sala 1006, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP n° 29.050-335; atendendo aos números para contato (27) 3376-5662, (27) 3376-5663 e (27) 99997-9700 e nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].
DO CALENDÁRIO PERICIAL (ART. 357, §8º, CPC): Considerando a prioridade absoluta de tramitação (Metas 2 e 6 do CNJ), a notória antiguidade deste processo e sua indiscutível relevância, e visando assegurar a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), FIXO o seguinte calendário processual para a fase de produção de prova pericial. 1) Início dos trabalhos: A data a ser indicada pelo Sr.
Perito, conforme item 2, deverá observar a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de viabilizar a intimação e constituição de assistente técnico pelo Ministério Público e demais partes, se assim desejarem. 2) Entrega do laudo pericial definitivo deverá ocorrer até o dia 18/07/2025. 3) Manifestação das partes sobre o laudo: Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, após a juntada do laudo. 4) Esclarecimentos do perito (se houver impugnação): Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, após intimação. 5) Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
INTIME-SE o perito para informar se aceita o encargo, considerando o valor já fixado de R$ 18.000,00, indicando, desde já, dia/hora para início dos trabalhos.
Fica desde já autorizada a expedição do alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais após o aceite do calendário ora estabelecido.
O saldo remanescente será liberado somente após a entrega do laudo pericial e a prestação de todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Havendo aceite e indicação de data pelo Perito, intimem-se imediatamente as partes para ciência do cronograma.
Em caso de recusa ou inércia do expert, venham-me os autos conclusos com urgência para nomeação de substituto.
Cumpridas todas as etapas e finalizada a instrução pericial, expeça-se o alvará em favor do Perito do saldo remanescente.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE com a prioridade que o caso exige.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO -
28/07/2025 16:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
28/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 22:27
Juntada de Petição de laudo técnico
-
15/07/2025 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 11:01
Decorrido prazo de ANA MARIA MODESTO CORDEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:01
Decorrido prazo de CRISTINA MODESTO CORDEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:01
Decorrido prazo de EDUARDO MODESTO CORDEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003114-71.2016.8.08.0006 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ, ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA, EDUARDO MODESTO CORDEIRO, CRISTINA MODESTO CORDEIRO, ANA MARIA MODESTO CORDEIRO Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS VINICIUS PEREIRA PAIXAO - ES31373 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA - ES14213 DECISÃO Processo de tramitação prioritária - Meta 2 do CNJ (2025).
Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, promovo a sua substituição, na forma do art. 468 do CPC.
Desse modo, NOMEIO PARA PERÍCIA “La Rocca Consultoria, Avaliações e Perícias”, com endereço na Av.
Nossa Senhora dos Navegantes, n° 955, Ed.
Global Tower, sala 1006, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP n° 29.050-335; atendendo aos números para contato (27) 3376-5662, (27) 3376-5663 e (27) 99997-9700 e nos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].
DO CALENDÁRIO PERICIAL (ART. 357, §8º, CPC): Considerando a prioridade absoluta de tramitação (Metas 2 e 6 do CNJ), a notória antiguidade deste processo e sua indiscutível relevância, e visando assegurar a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), FIXO o seguinte calendário processual para a fase de produção de prova pericial. 1) Início dos trabalhos: A data a ser indicada pelo Sr.
Perito, conforme item 2, deverá observar a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, a fim de viabilizar a intimação e constituição de assistente técnico pelo Ministério Público e demais partes, se assim desejarem. 2) Entrega do laudo pericial definitivo deverá ocorrer até o dia 18/07/2025. 3) Manifestação das partes sobre o laudo: Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, após a juntada do laudo. 4) Esclarecimentos do perito (se houver impugnação): Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, após intimação. 5) Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: Prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
INTIME-SE o perito para informar se aceita o encargo, considerando o valor já fixado de R$ 18.000,00, indicando, desde já, dia/hora para início dos trabalhos.
Fica desde já autorizada a expedição do alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais após o aceite do calendário ora estabelecido.
O saldo remanescente será liberado somente após a entrega do laudo pericial e a prestação de todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Havendo aceite e indicação de data pelo Perito, intimem-se imediatamente as partes para ciência do cronograma.
Em caso de recusa ou inércia do expert, venham-me os autos conclusos com urgência para nomeação de substituto.
Cumpridas todas as etapas e finalizada a instrução pericial, expeça-se o alvará em favor do Perito do saldo remanescente.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE com a prioridade que o caso exige.
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 15:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 19:19
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de CRISTINA MODESTO CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO MODESTO CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA MARIA MODESTO CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 01:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:37
Processo Inspecionado
-
22/06/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA MARIA MODESTO CORDEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:40
Decorrido prazo de CRISTINA MODESTO CORDEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO MODESTO CORDEIRO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 00:09
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018940-25.2012.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Felipe Ramos de Souza
Advogado: Pacelli Arruda Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/05/2012 00:00
Processo nº 0016811-28.2019.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sandro Natali Rangel
Advogado: Aline Rudio Soares Fracalossi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/06/2021 00:00
Processo nº 5005794-51.2025.8.08.0030
Marilza Monteiro Teixeira
Banco Pan S.A.
Advogado: Jeferson Jeronimo Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 10:01
Processo nº 0000500-76.2016.8.08.0044
Antonio Braz Racanelli
Izaias Burliani
Advogado: Aline Rudio Soares Fracalossi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2016 00:00
Processo nº 0904726-15.2001.8.08.0048
Bb Leasing Arrendamento Mercantil
Santa Clara Mineracao SA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/08/2001 00:00