TJES - 0001249-40.2014.8.08.0052
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0001249-40.2014.8.08.0052 CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO REU: JOSE LUIZ MAURI Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Na folha. 26 dos autos físicos tem-se a Sentença: Trata-se de Ação Penal em face de JOSÉ LUIZ MAURI como incurso, em tese, no artigo 38-A da Lei 9.605/98.
Nos moldes do artigo 89 da Lei 9.099/95, o Parquet ofertou proposta de suspensão condicional do processo, estando o processo e o prazo prescricional suspensos por 2 (dois) anos, a qual foi aceita pelo Acusado, conforme se depreende da assentada de fl. 44.
No procedimento anexo aos autos (feito de nº 0001096-36.2016.8.08.0052), encontram-se os documentos que dão conta de que o Denunciado cumpriu integralmente as condições impostas.
Instado, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do Réu, ante o integral cumprimento das condições pactuadas. É o relatório.
Tendo em vista que o Acusado cumpriu todas as condições impostas, consoante se verifica dos documentos anexos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ LUIZ MAURI, nos termos do art. 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, não havendo recurso e cumpridas as diligências de praxe, arquive-se.
CUMPRA-SE.
Ao id. 56677798 tem-se a ciência e o pedido de arquivamento pelo MPES.
Ao id. 56936715 tem-se a ciência e o pedido de arquivamento pela PGE-ES.
Nada mais havendo, arquive-se a presente.
Por derradeiro, lanço a presente como sentença, somente para viabilizar o arquivamento do processo eletrônico, exigido pelo PGE.
Partes já intimadas.
Rio Bananal-ES, 8 de maio de 2025 FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n. 0486/2024) -
24/06/2025 15:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:07
Extinta a Punibilidade de JOSE LUIZ MAURI - CPF: *38.***.*92-00 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/05/2025 16:07
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCIO DELL SANTO em 27/01/2025 23:59.
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22/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 06:45
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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