TJES - 5009382-71.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5009382-71.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELMA PEREIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Advogado do(a) REQUERIDO: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 DESPACHO 1.
Intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 5 dias, devendo comprovar o depósito sob as penas da lei (litigância de má-fé e demais reprimendas). 2.
Sendo alegado pela parte devedora a realização do depósito junto ao Banestes, oficie-se ao Banestes e ao Banco do Brasil solicitando informações a respeito dos documentos contidos nos ID's n. 50277859 e 50277857. 3.
Na hipótese de o depósito ter sido realizado no Banco do Brasil, expeça-se alvará de levantamento. 4.
Diligencie-se, com urgência.
LINHARES-ES, 22 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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23/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:55
Juntada de Alvará
-
17/07/2025 02:26
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:26
Decorrido prazo de DELMA PEREIRA DE AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:07
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5009382-71.2022.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DELMA PEREIRA DE AZEVEDO REQUERIDO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogados do(a) REQUERENTE: JESSLEY AMORIM GRIPPA - ES28884, SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA - ES28987 Advogado do(a) REQUERIDO: DJALMA GOSS SOBRINHO - SC7717 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DELMA PEREIRA DE AZEVEDO em face de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A.
Verifica-se que ao ID 50277857 e 50277859, a executada comprovou o pagamento voluntário da quantia de R$1.139,75, correspondente ao crédito exequendo.
A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial, confirmando assim a satisfação integral da obrigação (ID 61665412).
O pagamento integral do débito constitui causa de extinção do cumprimento de sentença, conforme previsto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que estabelece extinguir-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela executada.
Determino o cancelamento de eventuais ordens de bloqueio eletrônico remanescentes em desfavor da parte executada, bem como o levantamento de eventuais penhoras, arrestos e demais constrições judiciais que tenham sido realizadas no presente feito.
EXPEÇA-SE o(s) alvará(s) solicitado(s) pela parte exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme dados informados ao ID 61665412.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC).
Lado outro, apresentada apelação adesiva, intime-se as partes ex adversa para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Na ausência de apelação adesiva, apresentadas contrarrazões à apelação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Egrégio TJES com nossas homenagens, nos termos do §3o, do art. 1.010, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 23:21
Expedição de Intimação Diário.
-
18/06/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:37
Decorrido prazo de DELMA PEREIRA DE AZEVEDO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:41
Expedição de carta postal - intimação.
-
02/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 12:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:36
Juntada de Petição de juntada de guia
-
29/02/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
-
08/01/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2023 12:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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13/12/2023 16:59
Transitado em Julgado em 05/09/2023 para DELMA PEREIRA DE AZEVEDO - CPF: *01.***.*93-61 (REQUERENTE) e HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A - CNPJ: 93.***.***/0017-30 (REQUERIDO).
-
13/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de JESSLEY AMORIM GRIPPA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:27
Decorrido prazo de SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
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02/08/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/07/2023 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 02:14
Decorrido prazo de DJALMA GOSS SOBRINHO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:14
Decorrido prazo de SAMIR ANDERSON TOLENTINO FERREIRA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:14
Decorrido prazo de JESSLEY AMORIM GRIPPA em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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15/05/2023 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2023 13:22
Julgado procedente em parte do pedido de DELMA PEREIRA DE AZEVEDO - CPF: *01.***.*93-61 (REQUERENTE).
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12/05/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 10:23
Expedição de carta postal - citação.
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06/12/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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