TJES - 5003707-30.2022.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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22/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5003707-30.2022.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ERANY MATEUS NOGUEIRA SENTENÇA 1.DACASA FINANCEIRA S/A – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, atualmente sob a denominação de DACASA CONVOLATA S/A – EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, propôs a presente ação de execução de título extrajudicial em face de ERANY MATEUS NOGUEIRA, alegando inadimplemento contratual decorrente de Termo de Adesão a contrato de financiamento firmado entre as partes no valor de R$ 4.410,00, parcelado em 18 vezes, cuja dívida total foi atualizada para R$ 16.616,47 à época da propositura.
Para reforçar sua alegação, aponta como causa de pedir o inadimplemento das obrigações assumidas no Termo de Adesão nº 366623155, firmado pelo executado e devidamente instruído com prova documental (instrumento contratual e planilha de débito).
Ao final, pediu a satisfação do crédito com a penhora de bens e citação do devedor para pagamento.
Ante a manifestação de ID n° 62357108, quanto ao pagamento integral do valor devido, satisfeita a obrigação, julgo por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, extinta a execução, com base no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Custas remanescentes, caso existentes, pela parte executada. 3.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 22:31
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 20:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 20:59
Processo Inspecionado
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13/05/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:56
Processo Desarquivado
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de extinção do feito
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07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:42
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
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08/07/2024 19:38
Homologada a Transação
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08/07/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ERANY MATEUS NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59.
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22/03/2024 13:55
Juntada de Petição de habilitações
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22/03/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 16:08
Expedição de Mandado - citação.
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07/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:59
Expedição de Mandado - citação.
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09/01/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
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06/09/2022 09:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 09:30
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2022 15:18
Decisão proferida
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07/07/2022 10:31
Conclusos para despacho
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19/06/2022 13:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 14:54
Conclusos para despacho
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27/04/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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