TJES - 5040825-54.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5040825-54.2024.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROGERIO PEREIRA MAGESKI REQUERIDO: MARCUS ALESSANDRO COUTINHO CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA MENEZES - ES33338, da devolução do MANDADO, sem cumprimento, de citação/intimação de REQUERIDO: MARCUS ALESSANDRO COUTINHO, no prazo de 5 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
08/07/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
08/07/2025 02:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 02:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:32
Expedição de Mandado - Citação.
-
17/06/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 00:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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15/03/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5040825-54.2024.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROGERIO PEREIRA MAGESKI REQUERIDO: MARCUS ALESSANDRO COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA MENEZES - ES33338 DECISÃO / MANDADO / CARTA Da última petição trazida pela parte autora (ID63938787, colho a seguinte assertiva, verbis: (…) A ação ajuizada no 4o JEC à época, foi uma tentativa da parte autora de tentar solucionar a lide de forma célere, efetiva para que não sofresse tantos danos.
Todavia, a Douta Magistrada por não ter acesso ao contrato, não pode apreciar o pedido.
Nesse ínterim, a presente foi proposta nesta Vara por se tratar de ilícito praticado pelo requerido e por ser matéria complexa.
Não obstante isso, o autor seguiu com os trâmites no 4o JEC na esperança de que o requerido pelo menos se dispusesse a devolver os valores recebidos de forma fraudulenta, o que de fato não ocorreu.(…) Com isso, e no propósito de “melhor elucidar” os fatos e as questões que suscitei em minhas manifestações anteriores (ID’s 56182400, 56843281 e 63338735) a autora acaba por reconhecer que adotou, sim, estratégia processual não aceita, ou melhor, repudiada pelo CPC: a situação de “litispendência”, tal como definida pelo §1º do art.337 CPC (“Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada”.), foi intencionalmente provocada e mantida pela parte autora.
Assim, se não por questões essencialmente técnicas – afinal, a contratação “verbal” da locação, sem ser ilícita ou ineficaz, enfraquece, contudo, um dos pressupostos da tutela de urgência -, se não por isso, dizia, também por questões éticas se impõem a negativa da tutela de urgência pretendida, porquanto sua concessão, agora, que me são reveladas incômodas verdades, seria como que privilegiar uma estratégia processual adotada em dissonância com os princípios que regem o Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento liminar.
Intimar a parte autora e Citar a parte ré, Assegurada a gratuidade da justiça.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55564227 Petição Inicial Petição Inicial 24112916544980400000052645506 55568549 17 10 2024 BU ROGERIO MARCUS Documento de comprovação 24112916545005200000052649374 55568552 COMPROVANTE ALUGUEL ABR-24 Documento de comprovação 24112916545039500000052649377 55569107 COMPROVANMTE ALUGUEL AGO-24 Documento de comprovação 24112916545056700000052649381 55569116 Boletim Unificado Rogerio x Marcus Documento de comprovação 24112916545073500000052649390 55569120 BU Marcus x Rogerio Documento de comprovação 24112916545096800000052649394 55569129 CNH Rogerio Documento de Identificação 24112916574947200000052649402 55569135 Comprovante de residencia rogerio Documento de comprovação 24112916580346400000052650357 55569141 comprovante_picpay_PIX_09102024135801$ OUTUBRO 2024 Documento de comprovação 24112916581743300000052650361 55569150 Declaracções de clientes Documento de comprovação 24112916583196900000052650369 55569803 PAGAMENTO ALUGUEL DEZ-23 Documento de comprovação 24112916584646200000052650372 55569818 PAGAMENTO ALUGUEL FEV-24 Documento de comprovação 24112916590017100000052650387 55569822 PAGAMENTO DE ALUGUEL JAN-24 Documento de comprovação 24112916591121400000052650390 55569828 PAGAMENTO ALUGUEL JUL-24 Documento de comprovação 24112916592313800000052650396 55569834 PAGAMENTO ALUGUEL JUN-24 Documento de comprovação 24112916593519200000052650402 55569842 PAGAMENTO ALUGUEL MAI-24 Documento de comprovação 24112916571689800000052650860 55569848 PAGAMENTO ALUGUEL MAR-24 Documento de comprovação 24112916595100600000052650866 55570506 NOTIFICAÇÃO MARCUS Documento de comprovação 24112917001201700000052650874 55570514 PAGAMENTO ALUGUEL NOV-23 Documento de comprovação 24112917003876100000052650882 55570518 PAGAMENTO ALUGUEL OUT-23 Documento de comprovação 24112917010157200000052650886 55570526 Procuração e Declaração Hip Rogerio Magesxk Documento de representação 24112917012028900000052650894 55570824 CONTRATO LOCAÇÃOMARCUS Documento de comprovação 24112917013644600000052651392 55572539 MEI Rogerio Documento de comprovação 24112917015336700000052652855 55573410 Petição Inicial Petição Inicial 24112916565946400000052653376 55620342 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120212313725900000052697734 55735923 Petição (outras) Petição (outras) 24120314272999600000052804030 55735924 comprovante de pagamento Documento de comprovação 24120314273026200000052804031 56229134 Despacho Despacho 24121013331679000000053219182 56229134 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121013331679000000053219182 56603167 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121616344157500000053607230 56783147 Despacho Despacho 24121816061743900000053773793 56843281 Despacho Despacho 24121912390866900000053830167 56843281 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121912390866900000053830167 62900943 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25021021202133300000055880136 62900945 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Sentença- ROGERIO Documento de comprovação 25021021202167900000055880138 63338735 Despacho Despacho 25021717020176400000056279889 63338735 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021717020176400000056279889 63938787 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25022515275005800000056811781 -
12/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:14
Expedição de Mandado - Citação.
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12/03/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 15:46
Não Concedida a Medida Liminar a ROGERIO PEREIRA MAGESKI - CPF: *84.***.*93-50 (REQUERENTE).
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08/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA MAGESKI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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25/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5040825-54.2024.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROGERIO PEREIRA MAGESKI REQUERIDO: MARCUS ALESSANDRO COUTINHO Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA CRISTINA MENEZES - ES33338 DESPACHO / MANDADO / CARTA Sobre a última petição da parte autora (ID62900945), transcrevo a seguinte assertiva nela constante, verbis: (…) Tendo em vista a realização da audiência e não havendo acordo entre as partes com a consequente desistência do outro processo, conforme sentença acostada aos autos, a parte autora pugna pelo prosseguimento do feito com a análise da referida Tutela de Urgência postulada (…).
Segue-se, então, a juntada de sentença proferida nos autos da ação n.5034642-67.2024.8.08.0035.
Novamente encontro objeções à apreciação do requerimento liminar.
E isso porque é importante conhecer o teor da petição apresentada pela autora naquele processo que, ao fim e ao cabo, resultou na sua “extinção sem resolução do mérito”.
E isso se faz necessário porque, com a nova manifestação da autora em apreço, mais me convenço de que trilhei corretos caminhos quando, em meu despacho do ID56843281, e naqueles que o precederam, identifiquei fortes indícios de que se estaria, nos presentes autos, diante do fenômeno (reprovável, diga-se) de “repetição” da “mesma ação” antes ajuizada, e, ao tempo, ainda em curso, na qual, como já salientara, restou indeferido requerimento liminar idêntico ao aqui deduzido. (Pela simples cronologia dos fatos processuais, é possível intuir, ainda sem muita certeza, que presente demanda foi promovida “antes” do requerimento de “desistência” acima mencionado.) Novamente, pois, à parte autora. #{dataAtual} Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55564227 Petição Inicial Petição Inicial 24112916544980400000052645506 55568549 17 10 2024 BU ROGERIO MARCUS Documento de comprovação 24112916545005200000052649374 55568552 COMPROVANTE ALUGUEL ABR-24 Documento de comprovação 24112916545039500000052649377 55569107 COMPROVANMTE ALUGUEL AGO-24 Documento de comprovação 24112916545056700000052649381 55569116 Boletim Unificado Rogerio x Marcus Documento de comprovação 24112916545073500000052649390 55569120 BU Marcus x Rogerio Documento de comprovação 24112916545096800000052649394 55569129 CNH Rogerio Documento de Identificação 24112916574947200000052649402 55569135 Comprovante de residencia rogerio Documento de comprovação 24112916580346400000052650357 55569141 comprovante_picpay_PIX_09102024135801$ OUTUBRO 2024 Documento de comprovação 24112916581743300000052650361 55569150 Declaracções de clientes Documento de comprovação 24112916583196900000052650369 55569803 PAGAMENTO ALUGUEL DEZ-23 Documento de comprovação 24112916584646200000052650372 55569818 PAGAMENTO ALUGUEL FEV-24 Documento de comprovação 24112916590017100000052650387 55569822 PAGAMENTO DE ALUGUEL JAN-24 Documento de comprovação 24112916591121400000052650390 55569828 PAGAMENTO ALUGUEL JUL-24 Documento de comprovação 24112916592313800000052650396 55569834 PAGAMENTO ALUGUEL JUN-24 Documento de comprovação 24112916593519200000052650402 55569842 PAGAMENTO ALUGUEL MAI-24 Documento de comprovação 24112916571689800000052650860 55569848 PAGAMENTO ALUGUEL MAR-24 Documento de comprovação 24112916595100600000052650866 55570506 NOTIFICAÇÃO MARCUS Documento de comprovação 24112917001201700000052650874 55570514 PAGAMENTO ALUGUEL NOV-23 Documento de comprovação 24112917003876100000052650882 55570518 PAGAMENTO ALUGUEL OUT-23 Documento de comprovação 24112917010157200000052650886 55570526 Procuração e Declaração Hip Rogerio Magesxk Documento de representação 24112917012028900000052650894 55570824 CONTRATO LOCAÇÃOMARCUS Documento de comprovação 24112917013644600000052651392 55572539 MEI Rogerio Documento de comprovação 24112917015336700000052652855 55573410 Petição Inicial Petição Inicial 24112916565946400000052653376 55620342 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120212313725900000052697734 55735923 Petição (outras) Petição (outras) 24120314272999600000052804030 55735924 comprovante de pagamento Documento de comprovação 24120314273026200000052804031 56229134 Despacho Despacho 24121013331679000000053219182 56229134 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121013331679000000053219182 56603167 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24121616344157500000053607230 56783147 Despacho Despacho 24121816061743900000053773793 56843281 Despacho Despacho 24121912390866900000053830167 56843281 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24121912390866900000053830167 62900943 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 25021021202133300000055880136 62900945 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Sentença- ROGERIO Documento de comprovação 25021021202167900000055880138 -
18/02/2025 08:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:20
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
19/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
10/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de documento de representação
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/11/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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