TJES - 5028584-48.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5028584-48.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ENIVALDO ALVES MOREIRA SENTENÇA (sem resolução de mérito) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. propôs ação de busca e apreensão em face de REU: ENIVALDO ALVES MOREIRA.
Destarte, antes mesmo do cumprimento da liminar de busca e apreensão, portanto, sem que se tenha promovido a citação da parte requerida, o autor pleiteou a extinção – desistência, ID 70310855. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Requereu o autor a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação do réu, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
25/06/2025 08:12
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 22:25
Extinto o processo por desistência
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05/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/02/2025 00:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 00:54
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 00:57
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:20
Expedição de Mandado - citação.
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29/08/2024 15:52
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 16:59
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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