TJES - 0001235-85.2016.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0001235-85.2016.8.08.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) INTERESSADO: IZAQUE MONTEIRO INTERESSADO: ADERVAL BONFANTE Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO - ES4824 Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINE GABURRO SANTANA BRUMATTI - ES20109, ERIMAR LUIZ GIURIATO - ES12398 DECISÃO Tendo em vista a homologação do acordo firmado entre as partes em audiência (ID 63127156), DETERMINO: 1.
A SUSPENSÃO do presente processo executivo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento integral das obrigações pactuadas no acordo homologado. 2.
O REGISTRO da suspensão no sistema PJE, com a devida anotação nos autos. 3.
Decorrido o prazo estabelecido no acordo para cumprimento das obrigações ou em caso de inadimplemento, deverá o embargado se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, após o que os autos virão conclusos. 4.
Comprovada a quitação integral do acordo, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos autos com a respectiva baixa no sistema PJ Registre-se.
Intimem-se.
Linhares/ES, data registrada em sistema.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 22:33
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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14/05/2025 03:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 12:40, Rio Bananal - Vara Única.
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10/03/2025 13:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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10/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de CAROLINE GABURRO SANTANA BRUMATTI em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de CAROLINE GABURRO SANTANA BRUMATTI em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:48
Decorrido prazo de CAROLINE GABURRO SANTANA BRUMATTI em 21/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 11/02/2025 12:40 Rio Bananal - Vara Única.
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15/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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