TJES - 5011578-77.2023.8.08.0030
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 01:48
Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 15/04/2025 23:59.
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19/02/2025 14:33
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5011578-77.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: JOAO PAULO MANSUR INTERESSADO: FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES, IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO Advogados do(a) INTERESSADO: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, THIAGO FERREIRA SIQUEIRA - ES29792 Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE LAZZARINI CAMPOS CARVALHO - ES25680 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença aqui formulado. 2.
Intime-se o executado, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução. 3.
Não havendo impugnação ou havendo aquiescência quanto aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria para parecer, em se tratando de quantia a ser satisfeita por precatório. 3.1.
Outrossim, havendo parecer favorável da Contadoria, expeça-se a ordem de pagamento precatório, observando-se a última data de atualização do(s) crédito(s) perseguido (s). 3.2.
Sendo desfavorável o parecer, intime-se a parte exequente para ajustar os cálculos, no prazo de 15 dias, e, em seguida, remeta-se novamente à Contadoria. 3.3.
Não se tratando de quantia a ser satisfeita por precatório, é desnecessária a remessa dos autos à Contadoria para expedição da Requisição de Pagamento (RPV). 4.
Havendo impugnação com a apresentação de valor diverso pela parte devedora, dê-se vista à parte exequente.
Prazo de 05 dias. 4.1.
Aquiescendo a parte exequente com os valores que vierem a ser apresentados pela parte devedora, desde que não haja insurgência da Contadoria em seu parecer (parecer desfavorável para expedição de precatório), expeça-se a competente ordem de pagamento, observando-se o valor que for apresentado pelo executado. 5.
Advirta-se a parte executada quanto à necessidade de atualizar monetariamente o valor quando do efetivo pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares-ES, data registrada eletronicamente.
THIAGO ALBANI OLIVEIRA GALVÊAS Juiz de Direito -
17/02/2025 16:17
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:32
Decorrido prazo de FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/11/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente.
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30/10/2024 13:25
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Linhares
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29/10/2024 17:04
Transitado em Julgado em 17/10/2024 para FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES - CNPJ: 07.***.***/0001-25 (REQUERIDO), IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO - CNPJ: 28.***.***/0001-59 (REQUERIDO) e
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18/10/2024 01:28
Decorrido prazo de FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO MANSUR em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 26/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2024 18:01
Processo Inspecionado
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26/04/2024 17:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 08:19
Decorrido prazo de FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:37
Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2024 01:12
Decorrido prazo de FACELI - FUNDACAO FACULDADES INTEGRADAS DO ENSINO SUPERIOR DO MUNICIPIO DE LINHARES em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
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20/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 13:01
Juntada de Petição de habilitações
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20/11/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:54
Expedição de Mandado - intimação.
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13/11/2023 17:52
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2023 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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10/11/2023 17:58
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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