TJES - 5000408-48.2022.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:07
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Refere-se à "USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO" proposto por MÁRCIO MACHADO CATEM e sua esposa KATIÚCIA BINOTI pelas razões de fato e direito contidas no petitório inicial de ID 19726501.
Antes mesmos de se determinar a citação dos requeridos, os autores formularam pedido de desistência, ID 71205519. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Requereram os autores a extinção do processo, antes mesmo da citação dos réus/interessados, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelos desistentes, entrementes, suspendo a exigibilidade, considerando que já fora deferido o pedido de assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
24/06/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:23
Juntada de Petição de extinção do feito
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17/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
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12/05/2025 02:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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18/07/2024 16:29
Expedição de Promoção.
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08/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:50
Conclusos para despacho
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06/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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