TJES - 5000289-79.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000289-79.2025.8.08.0030 REQUERENTE: GILSON FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal do requerente, assim pleiteado pela parte requerida, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de determinar a restituição de valores, com a consequente indenização por danos morais, ou seja, controvérsias pautadas exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento formulado pela parte requerida em audiência, para o depoimento pessoal da parte autora. 2.
Ficam intimados o requerente GILSON FERREIRA DA SILVA e o requerido CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, por intermédio de seus advogados, acerca do deliberado nos itens anteriores. 3.
Em seguida, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: GILSON FERREIRA DA SILVA Endereço: Avenida Colatina, 58, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-360 Nome: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço: AVENIDA EUSEBIO MATOSO, 690, Conjunto 89, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011311570200500000054282377 Doc.01_procuração_documento_comprovanteresidencia Documento de comprovação 25011311570242900000054282380 Doc.02_declaraçãohipossuficiencia Documento de comprovação 25011311570277000000054282381 Doc.03_ExtratosINSS Documento de comprovação 25011311570307400000054282382 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011312514709400000054286675 Decisão - Carta Decisão - Carta 25011410332561800000054301856 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011416110197200000054382193 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011416110228000000054382194 Contestação Contestação 25021420513275500000056208078 254519228CONTESTACAOSEMEVIDENCIASEMDEVOLUCAOSEMADVPRED Petição (outras) em PDF 25021420513287600000056208084 25451922802DocRepresentacaocompressed Documento de comprovação 25021420513307500000056208088 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022014234382400000056528398 Réplica Réplica 25032616062648600000058465337 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25033113482153300000058713585 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041417521726200000059627085 -
25/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:25
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/04/2025 17:52
Expedição de Termo de Audiência.
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31/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:12
Publicado Intimação - Diário em 21/01/2025.
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22/01/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:11
Expedição de intimação - diário.
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14/01/2025 16:11
Expedição de carta postal - citação.
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14/01/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 15:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 10:33
Processo Inspecionado
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14/01/2025 10:33
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
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13/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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