TJES - 0000949-46.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000949-46.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAIQUE MAFORTE MACHADO Advogado do(a) REU: RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO I.
Analisando o feito, decorreu o prazo do advogado nomeado na decisão de ID 69785811 se manifestar acerca do aceite da nomeação ID 71231649, desta forma revogo a sua nomeação.
Considerando a ausência de Defensor(a) Público atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio como Advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
CLEUMA MOTA VENTURIN – OAB/ES 21.310, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a).
II - Os honorários serão fixados em ocasião de sentença, considerando a complexidade da causa e quantidade de atos processuais praticados; III - Fica o(a) Advogado(a) nomeado(a) advertido(a) de que o pagamento dos honorários advocatícios será realizado conforme previsto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021; IV - Advirta-se ao(à) Advogado(a) nomeado(a) de que: a) sua nomeação terá validade até o trânsito em julgado do processo, inclusive, na fase recursal, se for o caso; b) deverá promover a defesa técnica de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, ratificando o compromisso, nos autos, de não cobrar honorários da parte, já que estão sendo remunerados pelo Estado, sob pena de cometimento de ilícito civil, penal e ato de improbidade administrativa; c) não poderá abandonar o processo, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, oportunidade em que esta Magistrada decidirá sobre a devolução, total ou parcial, dos honorários eventualmente recebidos; d) deverá manifestar-se sobre a nomeação, aceitando ou recusando o múnus, sob pena de ter seu nome excluído da lista de advogados dativos; V - Considerando tratar-se de processo com réu custodiado, e com a finalidade de evitar atrasos indevidos, a intimação destinada a averiguar o aceite do múnus pelo profissional deverá ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Isso porque a prática diária nesta Unidade tem revelado ser rotineiro que Advogados constantes na lista de dativos não se manifestem no prazo fixado, fazendo com que várias decisões sejam proferidas, até que finalmente um manifeste concordância.
Assim, aguardar o prazo da intimação eletrônica a cada decisão de nomeação de Advogado acarretaria excessiva demora para o julgamento dos feitos, uma vez que o sistema possui um prazo de dez dias para considerar a parte intimada, quando então começa a transcorrer o prazo legal ou judicial; VI - Todas as demais intimações serão realizadas pelo PJE; VII - Intime-se o(a) defensor(a) nomeado(a) para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá apresentar Resposta à Acusação, no prazo de (10) dias, que começará a fluir a partir da aceitação expressa.
Após, conclusos; VIII – Diligencie-se com urgência, tendo em vista tratar-se de processo de réu preso.
Serve a presente como mandado/ofício.
Diligencie-se.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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19/06/2025 15:25
Nomeado defensor dativo
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18/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:34
Decorrido prazo de RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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08/06/2025 02:03
Decorrido prazo de CAIQUE MAFORTE MACHADO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:33
Nomeado defensor dativo
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28/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 01:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 01:32
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:18
Expedição de Mandado - Citação.
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20/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2025 12:19
Recebida a denúncia contra CAIQUE MAFORTE MACHADO - CPF: *61.***.*40-36 (REU)
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18/05/2025 12:19
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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30/04/2025 12:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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30/04/2025 12:56
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:56
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/03/2025 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/02/2025 23:59.
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26/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:57
Revogada a Prisão
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11/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:51
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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