TJES - 0000078-62.2020.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 0000078-62.2020.8.08.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SANTA TERESA REQUERIDO: GONZALES ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA - ES9055, ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI - ES11348 Advogados do(a) REQUERIDO: LORENZO HOFFMAM - ES20502, SANDER GOSSER POLCHERA - ES15457 DECISÃO
Vistos.
O Município de Santa Teresa requer a produção de prova pericial de engenharia civil, a fim de averiguar supostos vícios ocultos na obra de construção da Unidade de Saúde da Gente - Vila Nova, objeto do contrato celebrado entre as partes.
A Requerida, por sua vez, pugna pela rejeição do pedido de prova pericial, sob o argumento de decadência do direito e pela alegação de que os vícios decorrem de desgaste natural e não de má execução da obra.
Inicialmente, afasto a alegação de aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso.
Trata-se de relação contratual administrativa, regida por normas específicas do direito público, notadamente pela Lei nº 8.666/1993 e, no que couber, pelo Código Civil.
O precedente invocado pelo Requerente (REsp nº 1.772.730) não guarda pertinência com a presente situação, que envolve obra pública contratada mediante licitação, com cláusulas e obrigações típicas de contrato administrativo, em que o Poder Público detém prerrogativas e poderes de fiscalização que o afastam da condição de consumidor final nos termos do CDC.
Por outro lado, nos termos do art. 618 do Código Civil, o construtor responde por vícios de solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do recebimento da obra.
Constatado o vício dentro desse período, aplica-se o prazo decadencial para pleitear o ressarcimento, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
Assim, diante da controvérsia instalada quanto à existência e à natureza dos vícios apontados — se ocultos e atribuíveis à má execução da obra ou decorrentes de desgaste natural e uso regular do imóvel — reputo imprescindível a produção de prova pericial técnica para o adequado deslinde da controvérsia.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de prova pericial de engenharia civil, que para tanto nomeio o Dr.
Alessandra Ambrósio Horsth, cadastrado na lista de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo para que, em 15 dias, informe os honorários periciais e se aceita o múnus.
Com aceitação, deverá a municipalidade, no prazo comum de 15 dias promover o depósito dos honorários periciais e apresentar assistentes técnicos e quesitação.
Após, deverá o requerido apresentar assistentes técnicos e quesitação.
Por fim, deverá o Douto perito iniciar os trabalhos.
Santa Teresa/ES, 23 de junho de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
23/06/2025 16:23
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2025 18:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA TERESA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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