TJES - 5003374-82.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003374-82.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO DE CASTRO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ADRIANA BARCELLOS SONEGHET - ES6419 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito -
27/06/2025 08:35
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 08:35
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE CASTRO em 16/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/08/2024 09:41
Expedição de carta postal - citação.
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04/06/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 10:41
Conclusos para decisão
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29/05/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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