TJES - 5003075-36.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÃA PREVIDENCIÃRIA DA 2ª REGIÃO EEP2 - EATE-OFÃCIOSEINVERTIDAS-ESTADUAL - EQUIPE DE ATUAÃÃO TÃCNICA ESPECIALIZADA OFÃCIOS E INVERTIDAS ESTADUAL AVENIDA NILO PEÃANHA, Nº 151 - 7º E 8º ANDARES, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20020-100 TELEFONES (21) 3095-6400/3095-6462/3095-6408/3095-6422 - E-MAIL: [email protected] EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) BARRA DE SÃO FRANCISCO - 1ª VARA CÃVEL NÚMERO: 5003075-36.2023.8.08.0008 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - GERENCIA EXECUTIVA VITORIA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue.
Certificado o trânsito em julgado, com fundamento nos princípios da cooperação processual, da boa-fé objetiva e da fidelidade ao título executivo, o INSS apresenta o cálculo de liquidação em anexo e esclarece: Aplicação do art. 24, EC 103/19.
Nos casos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte, deve a parte autora informar se recebe igual benefício em outro regime de previdência.
Isso possibilitará eventual adequação do valor da renda mensal e dos cálculos de liquidação ora apresentados (Art. 24, EC nº 103/2019 e Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020).
Honorários advocatícios.
Quando o título executivo postergar a definição dos honorários advocatícios para a fase de liquidação do julgado, o cálculo observará o percentual mínimo informado no art. 85, § 3º do CPC e a Súmula STJ 111.
Erro material.
Em caso de erro material, fraude, ofensa à legislação previdenciária ou qualquer matéria de ordem pública, deve-se garantir a prerrogativa da Autarquia de realizar a correção de ofício do cálculo, conforme artigo 1º-E da Lei nº 9.494/1997, vedando-se o enriquecimento sem causa.
Ato Voluntário.
A apresentação dos cálculos é ato voluntário focado na solução consensual de conflitos e não configura reconhecimento de dívida ou valor incontroverso.
Caso a parte autora concorde com o cálculo apresentado, requer-se a homologação do cálculo e a expedição da requisição de pagamento.
Havendo discordância, deverão ser apresentados novos cálculos e observado o rito previsto no art. 535, CPC, de modo a viabilizar eventual impugnação pelo INSS.
Nesses termos, pede deferimento. #637726# Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
MATEUS VILLELA MACHADO Procurador Federal Procuradoria Federal - Equipe de Cumprimento de Sentença Previdenciária da 2ª Região -
25/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:59
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 20:51
Processo Inspecionado
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22/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 23/01/2025 para D. D. O. - CPF: *80.***.*34-70 (REQUERENTE).
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 14:43
Julgado procedente o pedido de D. D. O. - CPF: *80.***.*34-70 (REQUERENTE).
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17/01/2025 14:43
Processo Inspecionado
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24/09/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:46
Juntada de
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21/08/2024 10:53
Processo Inspecionado
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17/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:09
Juntada de Laudo Pericial
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06/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 18:46
Processo Inspecionado
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09/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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18/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar a D. D. O. - CPF: *80.***.*34-70 (REQUERENTE).
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02/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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02/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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