TJES - 0000141-22.2018.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000141-22.2018.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO HENRIQUE DE MELO Advogado do(a) REQUERENTE: LUCINETH SCHUMACHER AMARAL MELO - ES36718 REQUERIDO: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 14 de julho de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
14/07/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000141-22.2018.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PABLO HENRIQUE DE MELO REQUERIDO: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LUCINETH SCHUMACHER AMARAL MELO - ES36718, PABLO HENRIQUE DE MELO - ES24133 Advogados do(a) REQUERIDO: DENIS AUDI ESPINELA - SP198153, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a) REQUERIDO: ANA PAULA ALVES SACONI - SP260912 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 DECISÃO A despeito das alegações formuladas pelo requerido no ID 54541512, verifico a habilitação da sucessora do autor, na pessoa da sua viúva, conforme ID 54973774.
Diante disso, determino a intimação da viúva do requerente, que advogada em causa própria, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente, sua condição de viúva e de legítima à sucessão reclamada.
Atendido ao comando supra, apesar de ter ocorrido a destempo, com base no princípio da razoável duração do processo e ainda diante da instrumentalidade das formas, acolho, desde logo, aquela sucessão.
No mais, considerando que o presente feito já foi sentenciado (ID 17993489 – fls. 326/328-verso), estando pendente de análise os Embargos de Declaração opostos pela Americanas S.A. (ID 17993489 – fls. 331 e verso) e pela requerida ACBZ Importação e Comércio Ltda (ID 18039179), acerca do qual já se manifestou o requerente (ID 21254573), passo ao exame do referido recurso.
Conforme se infere, ambos os demandados referidos alegam omissão na sentença, ao argumento de que a mesma não determinou a devolução do aparelho de telefone celular.
E, analisando atentamente a questão, verifico que, de fato, na decisão objurgada não consta a determinação reclamada.
Diante disso, sendo patente a alegação dos demandados e desnecessárias maiores digressões acerca da questão, CONHEÇO DOS EMBARGOS opostos pelas partes requeridas e LHES DOU PROVIMENTO, para, integralizando aquela sentença prolatada nos autos, determinar a devolução do aparelho de telefone celular descrito na inicial aos requeridos, cabendo registrar que, conforme consta na sentença, o “aparelho está acostado na capa dos autos” físicos, competindo, por isso, a qualquer dos demandados as diligências necessárias à retirada do aparelho em Cartório, mediante certidão nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifiquem-se.
Nada mais sendo requerido, cumpra-se a sentença prolatada nos autos, em seus ulteriores termos.
Tudo feito, inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas da Lei.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
25/06/2025 12:30
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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21/11/2024 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:02
Expedição de Mandado - intimação.
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18/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/04/2024 19:54
Processo Inspecionado
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28/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 13:49
Conclusos para despacho
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02/02/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
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17/10/2022 20:54
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 04:13
Decorrido prazo de SMS INFOCOMM SERVICOS E GERENCIAMENTO DE SOLUCOES DE TECNOLOGIA LTDA em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:13
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA. em 14/10/2022 23:59.
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06/10/2022 04:57
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA DIGITAL em 05/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 23:25
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 23:24
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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