TJES - 5017813-45.2023.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5017813-45.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICE DE ALMEIDA JOAQUIM BAPTISTA, ANDRE LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAUL DIAS BORTOLINI - ES14023 Advogados do(a) REQUERIDO: ENRICO SANTOS CORREA - ES9210, FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687, JULIANA ARCANJO DOS SANTOS - SP383959, LUIS VITOR LOPES MEDEIROS - RJ199836 DECISÃO / MANDADO / CARTA Já tendo sido oferecidas contestação e réplica passo à fase de saneamento, quando constato que: 1. quanto às questões suscitadas pela última petição da parte ré (ID61546841), afirma a demandada, então, que ocorrera a “a transferência integral da carteira de beneficiários ativos para a Federação Estadual das Cooperativas Médicas- Unimed-FERJ, com efeitos a partir de 01/04/2024, conforme autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)” e que, prossegue a requerida, “tal transferência impossibilita a Unimed Rio de cumprir qualquer decisão judicial, incluindo liminares que envolvam a prestação de assistência à saúde dos beneficiários ativos migrados, uma vez que cessou integralmente suas atividades como operadora de planos de saúde, sendo a Unimed-FERJ a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos transferidos”. 1.1. tem-se, neste ponto, o que se entende por “petição de princípio”, porquanto a requerida, partindo de premissa verdadeira, alcança, contudo, conclusão falsa: ainda se tenha como certa e válida, aquela “transferência” é, frente aos comandos emergentes deste processo, ineficaz.
E isso porque: 1.1.1. no documento do ID.61563739, datado de “13.03.2024”, a Agência Nacional de Saúde – ANS, encaminha à ora requerida a lista dos documentos e demais exigências para que seja referendada a “a autorização para a transferência voluntária total da carteira da operadora alienante UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO - REGISTRO ANS. 393321 , para a operadora adquirente UNIMED DO EST.
DO RJ FEDERAÇÃO EST.
DAS COOPERATIVAS MÉDICAS”, conforme fora deliberado, pela mesma ANS em “08.03.2024”; 1.1.2. em nova correspondência endereçada à requerida, datada de 14.02.2024, a ANS prossegue na lista de exigências (ID61563739, pág.7); 1.1.3. isso é, neste momento, tudo que se tem, nos presentes autos, a respeito da tal “transferência”, e tal se mostra, por óbvio, insuficiente para, em termos rigorosamente processuais, ser alcançado resultado pretendido pela requerida, tal como visto no item 1., acima. 2. se não por esses motivos, ligados à chancela da ANS à tal “transferência”, tem-se que, ainda que tudo já esteja resolvido, mesmo assim, dizia, também por questões de técnica processual não se pode afetar à “cessionária” os efeitos da medida liminar, tal como, repito, pretendia a requerida. 2.1. a questão processual que decorre da tal “transferência”, está regulada no art.109 do CPC, verbis: CPC, Art. 109.
A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário. 2.2. em outras e conclusivas palavras: conquanto produza efeitos no plano das relações “obrigacionais” ou “substanciais”, a referida transferência, entretanto, não altera a composição subjetiva do polo passivo desta relação processual, máxime no que diz respeito aos efeitos da decisão já proferida: como dito, ainda que válida, no plano das relações obrigacionais entre as partes, a tal transferência é, para este processo e para as decisões até então proferidas, ineficaz; 3. restam, assim, superadas as duas primeiras questões suscitadas na petição da parte re do ID55978965; 4. quanto à presença ou ausência de nexo de causalidade entre o falecimento da paciente e a troca do sonda, de que falam a parte ré (na referida petição do ID 55978965) e a parte autora (na sua petição do ID…), entendo que assiste razão à parte autora, sobre ser imprescindível a realização de prova pericial médica para aclarar esses importantes fatos; 5. no que respeita à “inversão dos ônus da prova”, tal como pretendida pela parte autora (na mesma petição acima referida), novamente assiste razão à parte demandante, não apenas por questões de hipossuficiência, mas, sobretudo, por questões ligadas à “facilitação” na produção da prova, é certo que esses ônus devem recair sobre os ombros da parte ré; 6. assim, na forma do §1º do art.373 do CPC, afeto à parte ré o ônus de provar a inexistência do já mencionado nexo de causalidade, prova essa a ser realizada através de perícia médica; 7. nomeio, pois, perito do juízo, o dr.
Manoel do Nascimento Rocha, de endereço conhecido da Secretaria; 8. intimar as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos; 9. com os quesitos, intimar o sr.
Perito para fixar seus honorários; 10. com essa fixação, intimar a parte ré para depósito, a ser realizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da faculdade de produzir a prova pericial; 11. com o depósito, expedir mandado de perícia, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para a conclusão dos trabalhos; 12. após a conclusão da prova pericial, e ouvidas as partes, decidirei sobre a conveniência ou não de produção de prova oral.
Diligenciar.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 27067339 Petição Inicial Petição Inicial 23062711475219200000025956779 27067343 Procuracao - hipossuficiencia - contrato Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062711475265600000025956782 27067344 certidao de obito Janiro Documento de comprovação 23062711475301300000025956783 27067346 ID Alicce Documento de Identificação 23062711475337600000025956785 27067348 ID Andre Documento de Identificação 23062711475371900000025956787 27067349 ID Janiro Documento de Identificação 23062711475416200000025956788 27068053 Prontuario Documento de comprovação 23062711475448500000025956792 27068057 Prontuario1 Documento de comprovação 23062711475527600000025956796 27068063 Prontuario2 Documento de comprovação 23062711475607700000025956802 27068064 Prontuario4 Documento de comprovação 23062711475702600000025956803 27068067 Prontuario5 Documento de comprovação 23062711475779000000025956805 27068069 Prontuario6 Documento de comprovação 23062711475841300000025957307 27068070 Prontuario7 Documento de comprovação 23062711475915000000025957308 27068071 Prontuario8 Documento de comprovação 23062711475986000000025957309 27068072 Prontuario9 Documento de comprovação 23062711480047900000025957310 27068073 Prontuario10 Documento de comprovação 23062711480106900000025957311 27068074 Prontuario11 Documento de comprovação 23062711480164700000025957312 27068075 Prontuario12 Documento de comprovação 23062711480231100000025957313 27068804 Petição (outras) Petição (outras) 23062711585463100000025957342 27068814 Prontuario13 Documento de comprovação 23062711585511500000025957352 27068827 Prontuario14 Documento de comprovação 23062711585587600000025958014 27068817 Prontuario15 Documento de comprovação 23062711585638300000025957355 27068819 Prontuario16 Documento de comprovação 23062711585713200000025958006 27068821 Prontuario17 Documento de comprovação 23062711585771400000025958008 27068825 Prontuario18 Documento de comprovação 23062711585832300000025958012 27068828 Prontuario19 Documento de comprovação 23062711585888000000025958015 27068829 Prontuario20 Documento de comprovação 23062711585947000000025958016 27068832 Prontuario21 Documento de comprovação 23062711585970800000025958019 27068834 Prontuario22 Documento de comprovação 23062711590036900000025958021 27068835 Prontuario23 Documento de comprovação 23062711590092000000025958022 27068842 Prontuario24 Documento de comprovação 23062711590171400000025958029 27068837 Prontuario25 Documento de comprovação 23062711590226400000025958024 27068839 Prontuario26 Documento de comprovação 23062711590277700000025958026 27068848 Petição (outras) Petição (outras) 23062712023132500000025958032 27068850 Prontuario27 Documento de comprovação 23062712023175400000025958034 27069106 Prontuario28 Documento de comprovação 23062712023236000000025958040 27068851 Prontuario29 Documento de comprovação 23062712023284000000025958035 27069103 Prontuario30 Documento de comprovação 23062712023338200000025958037 27069104 Prontuario31 Documento de comprovação 23062712023407700000025958038 27069116 Petição (outras) Petição (outras) 23062712083019300000025958050 27069117 Prontuario32 Documento de comprovação 23062712083055000000025958051 27069118 Prontuario33 Documento de comprovação 23062712083118400000025958052 27069119 Prontuario34 Documento de comprovação 23062712083172500000025958053 27069122 Prontuario35 Documento de comprovação 23062712083244500000025958556 27069123 Prontuario36 Documento de comprovação 23062712083300300000025958557 27069124 Prontuario37 Documento de comprovação 23062712083362100000025958558 27069125 Prontuario38 Documento de comprovação 23062712083401700000025958559 27069126 Prontuario39 Documento de comprovação 23062712083456500000025958560 27069128 Prontuario40 Documento de comprovação 23062712083511100000025958562 27069130 Prontuario41 Documento de comprovação 23062712083568900000025958564 27069133 Prontuario42 Documento de comprovação 23062712083627700000025958567 27069134 Prontuario43 Documento de comprovação 23062712083696800000025958568 27069135 Prontuario44 Documento de comprovação 23062712083731200000025958569 27069136 Prontuario45 Documento de comprovação 23062712083783300000025958570 27069137 Prontuario46 Documento de comprovação 23062712083855800000025958571 27069138 Prontuario47 Documento de comprovação 23062712083906300000025958572 27069139 Prontuario48 Documento de comprovação 23062712083968700000025958573 27069140 Prontuario49 Documento de comprovação 23062712084016800000025958574 27069142 Prontuario50 Documento de comprovação 23062712084065600000025958576 27069143 Prontuario51 Documento de comprovação 23062712084112600000025958577 27069144 Prontuario52 Documento de comprovação 23062712084171200000025958578 27069148 Prontuario53 Documento de comprovação 23062712084225200000025958582 27304562 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23063016281326800000026182426 27527200 Petição (outras) Petição (outras) 23070516305488200000026395866 27527862 CERTIDAO_2023063011074600 Documento de comprovação 23070516305510900000026395877 27527864 CERTIDAO Documento de comprovação 23070516305536000000026395879 27527873 GRATUITO Documento de comprovação 23070516305561700000026395888 27527876 CONTRATO_2023063011082100 Documento de comprovação 23070516305589900000026395891 27527881 PROCURACAO Documento de comprovação 23070516305611500000026395895 30564587 Despacho Despacho 23091114180552800000029281199 30645147 Mandado - Citação Mandado - Citação 23091121030355600000029357967 30645148 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23091121030379400000029357968 30646162 COMPROVANTE DE ENVIO CENTRAL DE MANDADOS Certidão - Juntada 23091121192366000000029357981 35087064 Contestação Contestação 23120612072652200000033553796 35087071 A0 5017813-45.2023.8.08.0035 - contestação Contestação em PDF 23120612072664400000033553803 35087073 A2 L10607 Documento de comprovação 23120612072682400000033553805 35087076 A1 - KIT REPRESENTAÇÃO UNIMED Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23120612072702900000033555458 37367823 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24030715441731300000035712739 37367827 CERTIDÃO OFICIAL POSITIVO - 5017813-45.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24030715441750900000035712743 37367828 ANEXO OFICIAL POSITIVO - 5017813-45.2023.8.08.0035 Certidão - Oficial de Justiça 24030715441778700000035712744 40634923 Contestação Contestação 24040122352728800000038769848 40634927 Ata da Assembleia Geral Ordinaria - 2023 Documento de comprovação 24040122352750400000038769852 40634928 Carta de Preposto Atualizada Documento de comprovação 24040122352774400000038769853 40634930 Estatuto Social Unimed Vitoria 2022 Documento de comprovação 24040122352799600000038769855 40634931 Procuração Documento de comprovação 24040122352825800000038770506 40634933 Substabelecimento Documento de comprovação 24040122352878100000038770508 41141592 Petição (outras) Petição (outras) 24041021311684100000039241247 41141593 1.
Docs Representação Documento de comprovação 24041021311704300000039241248 41141594 2.
Transferência de carteira Documento de comprovação 24041021311738600000039241249 41546122 AR - 5017813-45.2023 Aviso de Recebimento (AR) 24052113333653500000039619024 41545100 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052113333737800000039618002 46573149 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071213112283500000044319717 46573152 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24071213121089500000044319720 46573775 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071213144234300000044319741 46724819 Réplica Réplica 24071518450672300000044459115 53655970 Despacho Despacho 24110516404651100000050898713 53655970 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110516404651100000050898713 55634463 Petição (outras) Petição (outras) 24120213553748500000052710185 55978965 Petição (outras) Petição (outras) 24120610110603900000053030111 61546839 Peticao (outras) Petição (outras) 25012016550574900000054654752 61546841 0 peticao de habilitacao unimed rio 1 pdf Petição (outras) em PDF 25012016550603100000054654754 61546842 1 estatuto social unimed rio 2 pdf Documento de representação 25012016550622400000054654755 61546843 2 termos de posse diretoria 1 pdf Documento de representação 25012016550648200000054655906 61546844 3 procuracao novos patronos pdf Documento de representação 25012016550686200000054655907 61546845 4 migracao ferj 1 pdf Documento de representação 25012016550703400000054655908 -
25/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:48
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:48
Decorrido prazo de ALICE DE ALMEIDA JOAQUIM BAPTISTA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:43
Decorrido prazo de ALICE DE ALMEIDA JOAQUIM BAPTISTA em 12/08/2024 23:59.
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15/07/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 06:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:35
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 21:19
Juntada de Certidão
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11/09/2023 21:03
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2023 21:03
Expedição de Mandado - citação.
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11/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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