TJES - 5041222-74.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 13:14
Expedição de Citação eletrônica.
-
16/06/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:26
Juntada de
-
28/05/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
01/03/2025 01:40
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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01/03/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5041222-74.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAETANO TUNHOLI FILHO, M.
M.
T.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que o processo veio sob redistribuição do Juizado Especial Cível nº 5040535-97.2024.8.08.0048, sentenciado em id. 56825063 mas não transitado em julgado, e apresentando também alguns dados que não estão em conformidade com o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s), devendo então ser regularizados.
AS PARTES ESTÃO REGULARMENTE CADASTRADAS.
Divergências: (X) OUTROS – PROCESSO ENDEREÇADO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RAZÃO PELA QUAL, DEVERÁ A PARTE AUTORA PROMOVER O CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA QUE LHE COMPETE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME DETERMINA O §2º DO ART. 184 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES, RATIFICANDO O ENDEREÇAMENTO DA PETIÇÃO. (X) OUTROS – O VALOR DA CAUSA APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL APRESENTA INCOERÊNCIA DIVERGINDO DO VALOR CADASTRADO NO PJE, DEVENDO SER ESCLARECIDO PELO AUTOR DA AÇÃO. (X) OUTROS – NÃO FOI JUNTADA AOS AUTOS A GUIA DE CUSTAS CORRETAMENTE PREENCHIDA E O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DEVIDAMENTE AUTENTICADO OU ACOMPANHADO DE PROVA DO PAGAMENTO, COMO PREVÊ O ART. 184, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE NORMAS, RAZÃO PELA QUAL DEVERÁ A PARTE AUTORA PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, CONFORME DETERMINA O ART.438, INC.
XII DO CÓDIGO DE NORMAS DA CGJES.
SERRA-ES, 9 de janeiro de 2025. -
17/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/02/2025 16:22
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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