TJES - 5011064-41.2021.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e JOELMA DA SILVA PEREIRA - CPF: *66.***.*04-26 (REU).
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21/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:37
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5011064-41.2021.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQEURIDA: JOELMA DA SILVA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 SENTENÇA visto em inspeção 1.
Verifico que a DACASA foi intimada ao ID: 47412248, para informar novos endereços para a citação da parte requerida, todavia, decorreu o prazo sem que houvesse a manifestação da requerente, conforme certidão de Id: 53316803.
Sendo assim, foi procedida a intimação pessoal por carta AR para o prosseguimento do feito (id: 53316842). 2.
Entretanto o AR foi devolvido com a informação "mudou-se", sabe-se que é ônus da própria parte manter seu endereço atualizado. 3.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do CPC, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. 4.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de triangulação processual. 5.
Custas/despesas remanescentes pela parte Requerente. 6.
INTIME-SE A PARTE REQUERENTE. 7.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas, INTIME-SE a parte requerente, para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; c) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 10:28
Processo Inspecionado
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31/01/2025 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:54
Expedição de carta postal - intimação.
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23/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:10
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2024 13:59
Expedição de carta postal - citação.
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15/12/2023 01:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:31
Expedição de carta postal - citação.
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24/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:34
Conclusos para despacho
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24/04/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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12/08/2022 16:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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05/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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19/06/2022 16:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
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08/09/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:56
Conclusos para despacho
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02/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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