TJES - 5035625-27.2024.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 12:45
Expedição de Carta Postal - Citação.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5035625-27.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: MANOEL GOMES MEIRA FILHO DESPACHO/CARTA/MANDADO Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios ajuizada por Hermes Teixeira do Nascimento Filho em face de Manoel Gomes Meira Filho.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, haja vista o documento de id. 54240611. 1.
Citação 1.1.
Cite-se para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido (arts. 335 e 231, inc.
I e II, CPC). 1.1.
Atente-se à secretaria para o disposto nos artigos 248, parágrafos 1º e 3º, 249 e 250 do CPC. 1.2.
Deverá constar no mandado/carta que, na falta de contestação, a parte ré será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 1.3.
Havendo diligência por oficial de justiça, atente-se o meirinho para as incumbências insertas no art. 154 do CPC, especialmente a contida no inciso VI de certificação de proposta de autocomposição apresentada pela parte. 1.4.
Cumpra-se como mandado/carta. 1.5.
Ausente resposta no prazo de 48 horas, certifique-se e expeça-se mandado/carta de citação para o endereço que constar nos autos, se houver, nos termos supra. 2.
Réplica 2.1.
Nos autos a contestação, ouça-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC), especialmente quanto às matérias elencadas no art. 337 do CPC. 3.
Pré-saneamento 3.1.
Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. 4.
Audiência prévia de conciliação 4.1.
Sem embargo da realização de audiência de conciliação por requerimento das partes, deixo de designar a audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 do CPC, porquanto não deve o magistrado que haverá de julgar a demanda fazê-la, mas, sim, profissionais especializados em conciliação e mediação.
Sendo clara, consoante se depreende do art. 165 do CPC, a opção legislativa pela profissionalização dos métodos consensuais de solução de conflito.
Isso sem falar que, conforme os princípios informadores da conciliação e mediação insertos no art. 166 do CPC, devem esses atos serem guardados pelo princípio da confidencialidade, pelo qual as partes podem estar à vontade perante o conciliador/mediador, como talvez não ficariam diante do magistrado e do embate instrutório, e expor com clareza e franqueza seus argumentos, pontos de vista e ponderações, pois o teor do passado na sessão não poderá ser utilizado para fim diverso do ali previsto.
Por derradeiro, a prática forense tem evidenciado que o objetivo de dar celeridade aos processos tem sido frustrado. 5.
Citação frustrada 5.1.
Não sendo localizada a parte ré, intime-se a parte autora para promover a citação ou requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se como carta/mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54177656 Petição Inicial Petição Inicial 24110620581397000000051364263 54237715 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24110722101986600000051415511 54239070 manoel procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110722102000100000051417157 54239086 CART OAB Comprovante de protocolo 24110722102029100000051417170 54239088 CART OAB 2 Comprovante de protocolo 24110722102051100000051417172 54239095 CAPA PROC INVENT Comprovante de protocolo 24110722102070400000051417179 54240611 COMPROVANTE DE RENDA MENSAL Comprovante de protocolo 24110722102089900000051417194 54241702 PROCURAÇÃO AO OUTRO ADV Comprovante de protocolo 24110722102113600000051419182 54242717 QUINHÃO DE MANOEL 1 Comprovante de protocolo 24110722102138400000051419196 54242722 QUINHÃO DE MANOEL 2 Comprovante de protocolo 24110722102160700000051419201 54242736 QUIN HÃO DE MANOEL 4 Comprovante de protocolo 24110722102183600000051420264 54243804 OUTROS SERVIÇOS 1 Comprovante de protocolo 24110722102209400000051420279 54243812 OUTROS SERVIÇOS 2 Comprovante de protocolo 24110722102237300000051420287 54243826 MANOEL ACORDO FRUSTRADO Comprovante de protocolo 24110722102258100000051420300 54335916 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 24110821195553100000051503737 54338613 ATUAÇÕES 1 Documento de comprovação 24110821195566800000051506475 54357274 atuações 2 n Documento de comprovação 24110821195592700000051523180 54357295 atuações 3n Documento de comprovação 24110821195613500000051523201 54357594 atuações 4n Documento de comprovação 24110821195635600000051523600 54357595 atuações 5 n Documento de comprovação 24110821195650000000051523601 54357596 atuações 6 n Documento de comprovação 24110821195665500000051523602 54358075 atuações 7 n Documento de comprovação 24110821195680600000051523881 54357597 atuações 8 n Documento de comprovação 24110821195697300000051523603 54357598 atuações 9 n Documento de comprovação 24110821195711700000051523604 54357599 atuações 10 n Documento de comprovação 24110821195726200000051523605 54357601 atuações 11 n Documento de comprovação 24110821195754300000051523857 54357602 atuações 12 n Documento de comprovação 24110821195771900000051523858 54358053 atuações 13 n Documento de comprovação 24110821195788600000051523859 54358064 atuações 14 n Documento de comprovação 24110821195801800000051523870 54687499 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112212381074800000051830380 61224654 Despacho Despacho 25020314505267400000054360132 63501006 Indicação de prova Indicação de prova 25021911284051900000056420429 66320136 Certidão Certidão 25040212121414300000058878797 -
25/06/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a HERMES TEIXEIRA DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *95.***.*59-53 (REQUERENTE).
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24/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de indicação de prova
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03/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:19
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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07/11/2024 22:10
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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06/11/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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