TJES - 5010688-55.2025.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492685 PROCESSO Nº 5010688-55.2025.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: LUCIANA BARBOSA SOARES CHAMOUN, CARLOS AUGUSTO CHAMOUN DO CARMO INTERESSADO: KS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MAYARA VANESSA FREIRE PEREIRA - PE57087 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença Homologatória ID 69969316, prolatada em 30/05/2025, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, ressaltando-se que o depósito deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do BANCO BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação e de execução com incidência da multa prevista no artigo 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Intimação para ciência do requerimento de Cumprimento de Sentença ID 71381978.
VILA VELHA-ES, 26 de junho de 2025 -
26/06/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 13:06
Processo Reativado
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01/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 19:42
Homologada a Transação
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30/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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29/05/2025 12:55
Expedição de Termo de Audiência.
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:40, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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27/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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