TJES - 5004780-50.2025.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:27
Decorrido prazo de ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:27
Decorrido prazo de LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 00:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5004780-50.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE, LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 INTERESSADO: CLARO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
10/06/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5004780-50.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE, LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE Advogado do(a) INTERESSADO: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 INTERESSADO: CLARO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
18/05/2025 16:54
Expedição de Intimação - Diário.
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18/05/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 16:48
Processo Reativado
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14/04/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 17:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE - CPF: *18.***.*09-50 (AUTOR), CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REU) e LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE - CPF: *57.***.*57-99 (AUTOR).
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08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:23
Homologada a Transação
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15/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/03/2025 01:47
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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15/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5004780-50.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE, LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE REU: CLARO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 DESPACHO Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 dias, se o acordo de id 64680172 também inclui o requerente Leandro, visto que na minuta consta apenas o nome da autora Aline e da ré Claro, requerendo o que entenderem de direito.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação do sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 16:57
Expedição de Intimação Diário.
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11/03/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 12:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
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10/03/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:29
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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20/02/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:30
Recebida a emenda à inicial
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17/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Dr.Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, Sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, Bairro Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-250 Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5004780-50.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE FREIRE ADAME CAVALCANTE, LEANDRO NICOLAU CAVALCANTE REU: CLARO S.A.
Certifico que expeço intimação do advogado da parte autora - Dr.
Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO DE CASTRO SANTOS RAMOS - ES25167 para tomar ciência da sessão de conciliação redesignada para Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 - 7º JEC Data: 17/03/2025 Hora: 12:20 horas. - para tomar ciência da r decisão de ID 62934542 e cumprir as determinações na forma, no prazo e sob as penas nela contidas. "...para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual e esclarecer se deseja a junção dos serviços em um mesmo contrato em nome da autora Aline ou em nome do autor Leandro, bem como informar telefone e e-mail para contato, tudo no prazo de 15 dias...." - Tomar ciência, bem como informar e orientar à parte autora sua constituinte de que as audiências deste Juizado serão realizadas virtualmente nos seguintes moldes: (Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça - ES)*Art. 602 .
No sistema dos juizados especiais, as intimações endereçadas às partes representadas por advogados, devidamente constituídos, serão realizadas na pessoa do único patrono, dos indicados para tal fim de forma prévia ou, na ausência de indicação, de qualquer profissional que assina a peça. § 2º A intimação descrita no caput, na pessoa do advogado, será considerada para todos os fins e fases processuais, inclusive para comparecimento em audiências, ficando expressa a advertência em tal hipótese de que, no caso da parte autora, a sua ausência em qualquer dos atos designados ensejará a extinção da demanda.
A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada nos autos será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma digital ZOOM Meetings, sendo exigida as presenças das partes e dos advogados.
A audiência não presencial será realizada através do link: https://us02web.zoom.us/j/3581976400?Pwd=cUxORmszck83Zlh3RHZ1U3E3VVZEQT09 SENHA DE ACESSO: 951405 Orientações gerais às partes e advogados: No dia e horário marcado, as partes deverão acessar o link de acesso da sala virtual do 7º Juizado Especial Cível de Vitória através do link: https://us02web.zoom.us/j/3581976400?Pwd=cUxORmszck83Zlh3RHZ1U3E3VVZEQT09 SENHA DE ACESSO: 951405 As partes deverão acessar a sala como convidado, identificando-se com nome e e-mail e, será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais com foto, assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos para ingresso na sala virtual; Advertências: 1. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 2.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 3.
A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; 4.
Eventuais dificuldades de acesso à audiência virtual deverão ser previamente comunicadas ao Setor da Conciliação através dos telefones (27) 3357-4519 e (27) 99281-2905 e existindo impossibilidade de acesso ao ato, esta deverá ser noticiada nos autos pelo interessado.
Por fim, registro que o 7º Juizado Especial Cível de Vitória também disponibiliza atendimento às partes e advogados, das 12 às 18 horas, por meio dos telefones 27 3357-4520 (SECRETARIA) e (27) 3357-4518/(27) 99252-5360 (ASSESSORIA) e do e-mail [email protected]. * Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas baixando o aplicativo Zoom Cloud Meetings acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br ** base legal - De acordo com o que dispõe a Lei nº 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.099/95 e autoriza a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, que autoriza a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Vitória,ES, 12 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA -
12/02/2025 17:29
Expedição de Citação eletrônica.
-
12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 12:20, Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia).
-
10/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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