TJES - 5021000-51.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:57
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO DOMINGOS DE LAIA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 05:11
Publicado Intimação - Diário em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5021000-51.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS DE LAIA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, caso queira, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado Id nº 76641966, no prazo de 10 (dez) dias. 25 de agosto de 2025 RENATA PAGANINI Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
25/08/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 04:24
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 21:58
Expedição de Intimação Diário.
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19/08/2025 21:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 14:43
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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15/08/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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14/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 11:50
Expedição de Intimação Diário.
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06/08/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 11:49
Julgado procedente em parte do pedido de ANTONIO DOMINGOS DE LAIA - CPF: *76.***.*47-91 (REQUERENTE).
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04/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:17
Desentranhado o documento
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31/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 15:55
Audiência Una realizada para 31/07/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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31/07/2025 15:54
Expedição de Termo de Audiência.
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31/07/2025 07:55
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/07/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5021000-51.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS DE LAIA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479 Advogado do(a) REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de conversão da audiência presencial em virtual, pois ainda que materialmente possível a realização do ato de forma remota, grande parte da população da Serra não se encontra incluída digitalmente, seja pela falta de equipamento adequado, seja pela insuficiência de serviços de dados e o Juízo não dispõe de estrutura para conduzir duas pautas de audiência por meios distintos (todas as audiências na Unidade são UNAS).
Cumpre salientar que a Resolução nº 481 do CNJ foi clara quanto a necessidade de aperfeiçoamento do Juízo 100% digital, bem como sobre a discricionariedade do Juiz para decidir sobre a conveniência ou não da realização de audiências virtuais.
Intima-se a requerida, com registro de que a ausência ao ato importará em revelia. (art. 20 da Lei 9.099/95).
SERRA, 1 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ANTONIO DOMINGOS DE LAIA Endereço: Rua Constituinte, 23, JACARAIPE, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-563 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 8 E 9 ANDAR, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 -
15/07/2025 12:42
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 18:11
Juntada de Petição de habilitações
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5021000-51.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DOMINGOS DE LAIA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479 REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral, sem qualquer tipo de reclamação prévia perante o PROCON ou perante o BACEN, além do que os contratos questionados nesta ação foram celebrados, em tese, no ano de 2022, o que denota ausência de prejuízo irreversível no estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, mantém-se a audiência agendada no ato da distribuição, porque a tese da parte autora é inexistência de relação jurídica e neste aspecto se revela a importância da reclamação extrajudicial, até mesmo para a parte obter os instrumentos contratuais, ainda que os impugne, pois na maioria das demandas desta natureza as instituições financeiras trazem aos autos os instrumentos contratuais e o Juízo, neste caso, não poderia, por exemplo, acolher tese de vício de consentimento, porquanto a causa de pedir é a inexistência de vínculo.
Aliás, a parte autora deveria ter a cautela de levantar o extrato bancário do mês em que supostamente foi celebrado contrato para verificar se aquele valor foi creditado na conta do autor, informação importante, também, para o julgamento da causa (ônus probatório da parte autora).
Intima-se a parte autora desta decisão, cite-se a requerida e aguarde-se a audiência, que será UNA e presencial.
Serra/ES, 23 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho ou certidão da Secretaria.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: ANTONIO DOMINGOS DE LAIA Endereço: Rua Constituinte, 23, JACARAIPE, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-563 Requerido(a): Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 8 E 9 ANDAR, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-133 -
23/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 09:09
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 21:32
Audiência Una designada para 31/07/2025 15:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/06/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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