TJES - 5000075-96.2022.8.08.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
-
29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5000075-96.2022.8.08.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: IRACY RODRIGUES ALVES, CELSO LUIZ RODRIGUES ALVES, MARIA APARECIDA GOMES DE PASCHOA ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 Advogado do(a) EXECUTADO: MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES - ES25356 DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da informação em anexo, portanto, de que a parte executada IRACY RODRIGUES ALVES é pessoa falecida, ainda, para no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 25 de junho de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
26/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 12:53
Expedição de Intimação Diário.
-
25/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 02:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/06/2024 14:38
Apensado ao processo 5000230-02.2022.8.08.0029
-
14/05/2024 07:29
Decorrido prazo de MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:22
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
-
13/03/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/03/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MAYLLOM VINICIUS BITENCOURT ALVES em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 01:17
Publicado Intimação - Diário em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:58
Expedição de intimação - diário.
-
22/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 15:17
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:20
Expedição de Mandado - citação.
-
31/05/2022 15:20
Expedição de Mandado - citação.
-
27/05/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005607-52.2024.8.08.0006
Edimara Braz Gusmao Grugiki
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2024 16:47
Processo nº 0027994-20.2009.8.08.0024
Aki Kato Pereira
Tammy Kato Pereira
Advogado: Claudia Borelli Canicali
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/06/2025 00:00
Processo nº 0093126-54.2010.8.08.0035
Angela Maria Carpanedo Cremonini
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Jeferson Cabral
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/09/2010 00:00
Processo nº 5008025-65.2023.8.08.0048
123 Viagens e Turismo LTDA (123 Milhas)
Nalbert Rodrigues Sousa
Advogado: Marcia Crystina de Miranda Guimaraes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/08/2023 14:22
Processo nº 0000359-13.2019.8.08.0057
Celia Cesar da Vitoria Rangel
Erivaldo Bergamaschi
Advogado: Idivaldo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/05/2019 00:00