TJES - 0000155-49.2012.8.08.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Julio Cesar Costa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0000155-49.2012.8.08.0045 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE LUIZ FERREIRA, TATIANA POTRATZ FERREIRA APELADO: MARIA ROSA DARE BEDIM RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSÉ LUIZ FERREIRA E TATIANA POTRATZ FERREIRA em face da r. sentença que, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico proposta em desfavor de MARIA ROSA DARÉ BEDIM, julgou improcedente a pretensão autoral, bem como a reconvenção.
Dispõe o art. 1.007, caput do CPC que “No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
E, ainda o seu §4º que “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Dito isso, no caso dos autos os apelantes JOSÉ LUIZ FERREIRA E TATIANA POTRATZ FERREIRA somente formularam o pedido de gratuidade neste grau recursal.
Ocorre que, no prazo para apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, os apelantes limitaram-se a recolher o preparo na forma simples, em patente inobservância do art. 1.007, caput do CPC.
Desta forma, intime-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar e comprovar o preparo, observando o disposto no art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Diligencie-se.
Vitória, ES, JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
28/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:00
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0000155-49.2012.8.08.0045 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE LUIZ FERREIRA, TATIANA POTRATZ FERREIRA APELADO: MARIA ROSA DARE BEDIM RELATOR: DES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSÉ LUIZ FERREIRA E TATIANA POTRATZ FERREIRA em face da r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara de São Gabriel da Palha, que, nos autos da ação anulatória de negócio jurídico proposta em desfavor de MARIA ROSA DARÉ BEDIM, julgou improcedente a pretensão autoral, bem como a reconvenção.
Ao cotejar as contrarrazões ofertadas (fls. 152/160), observo que fora impugnada a concessão da gratuidade da justiça e, ainda, suscitada preliminar de não conhecimento do recurso por inépcia recursal.
Destarte, com fulcro no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo prudente determinar a intimação dos apelantes para, querendo, se manifestarem sobre as referidas teses, no prazo de 10 (dez) dias, e colacionarem aos autos elementos comprobatórios que demonstrem a hipossuficiência alegada, nos termos do art. 99, §2º do CPC, especialmente considerando que a parte apelada ressaltou que os requerentes recolheram as custas iniciais do processo.
Após, autos conclusos.
Diligencie-se.
Vitória/ES.
JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA Desembargador -
24/06/2025 16:33
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 16:06
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:00
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 13:48
Suscitado Conflito de Competência
-
21/10/2024 17:02
Conclusos para despacho a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
17/10/2024 14:49
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/10/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 17:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/09/2024 08:13
Conclusos para despacho a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
28/09/2024 08:13
Recebidos os autos
-
28/09/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
-
28/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2024 08:12
Recebidos os autos
-
28/09/2024 08:12
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
04/09/2024 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/09/2024 19:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2024 19:36
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/08/2024 14:21
Conclusos para despacho a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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07/08/2024 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
07/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2024 05:40
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2024 05:40
Declarada incompetência
-
07/08/2024 05:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/06/2024 15:09
Conclusos para despacho a ALDARY NUNES JUNIOR
-
28/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
28/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
28/06/2024 14:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/06/2024 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2024 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/04/2024 17:28
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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15/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARIA ROSA DARE BEDIM em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de TATIANA POTRATZ FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 01:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2023.
-
04/03/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 11:34
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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02/03/2023 11:33
Expedição de intimação - diário.
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02/03/2023 11:32
Desentranhado o documento
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02/03/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 15:16
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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13/08/2022 10:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2022 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/08/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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