TJES - 5003322-62.2025.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 PROCESSO Nº 5003322-62.2025.8.08.0035 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado do(a) REQUERENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 REQUERIDO: FERNANDO DE ARAUJO MEDINA SENTENÇA sem resolução de mérito Vistos, etc., Requerimento de desistência da ação apresentado pela parte autora em petição de ID. n. 62450636.
Da análise detida dos autos, verifica-se que não houve oferecimento de contestação pela parte requerida, de modo que não há necessidade do seu consentimento para a desistência da ação pela parte requerente, não se aplicando, portanto, o artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil.
Sabe-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do artigo 485, §5º, do Código de Processo Civil.
Assim, torna-se impositiva a extinção do feito na forma como pleiteada pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Honorários indevidos.
Diligências ao Cartório: Certifique-se o trânsito.
Após, não havendo outras diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 28 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
26/06/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 20:28
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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