TJES - 5000480-52.2023.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS ROCHA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 09:38
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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14/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
CARIACICA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5000480-52.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS ROCHA Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica intimada a parte requerida, na forma do art. 346 do CPC, ),CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS ROCHA , inscrita no CPF/MF sob o nº CPF052.959.527-38 , réu revel, para ciência da R.
Decisão, prolatada nos autos, ID nº 61560722 no seguinte teor: "Trata-se de Ação Monitória movida por DACASA FINANCEIRA S.A. em face de CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, nem tão pouco ofereceu embargos (certidão ID 51426550).
A parte requerente, pela petição ID 52223797, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido. 1- Inicialmente, constato que a citação se deu de forma regular e em obediência aos termos da lei, e ainda, decorrido o prazo, não houve apresentação de defesa, tudo devidamente certificado nos autos.
Assim, na forma do art. 344, do CPC, DECRETO A REVELIA de CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS.
O réu revel será intimado na forma do art. 346, do CPC, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. 2- Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença (execução do título executivo judicial).
Em seguida, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Na sequência, intime-se a requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se." CARIACICA, 27 de janeiro de 2025 ELAINE ALBANI BRASIL NERY ANALISTA JUDICÁRIO /DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
13/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 22:23
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:48
Decorrido prazo de CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS ROCHA em 17/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 17:09
Expedição de Mandado - citação.
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26/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/10/2023 13:08
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:56
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2023 09:59
Processo Inspecionado
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31/03/2023 09:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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08/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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