TJES - 5017202-82.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017202-82.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA EXECUTADO: MAURO LUCIO NASCIMENTO SERAFIM Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do mandado negativo juntado ao id nº 72330893, cancela-se a audiência agendada e intime-se a parte autora para apresentar novo endereço em até 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Apresentado novo endereço, a Secretaria deverá agendar nova audiência de conciliação e instrução (presencial), intimar a parte autora e citar o requerido no novo endereço.
Intime-se e aguarde-se.
SERRA, 29 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Endereço: PRESCILIANO BILUIA, S/N, RES.
MRA.
DA PENHA, SAO JUDAS TADEU, SERRA - ES - CEP: 29176-798 -
29/07/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:05, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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05/07/2025 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 02:59
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 14:05, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5017202-82.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Executado(a): EXECUTADO: MAURO LUCIO NASCIMENTO SERAFIM DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante do que constou no despacho anterior e ainda considerando a nova planilha de débitos apresentada, cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na planilha do id. 69825474 (sem a inclusão de honorários), com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 30 de julho de 2025 às 14:05 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 24 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052209195806900000061580371 1.
PETICAO INICIAL Petição inicial (PDF) 25052209195871700000061580373 2.
PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052209195961300000061580374 2.1 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052209200041700000061580376 3.
PLANILHA ORCAMENTARIA 2024 - ATA_AGO_23.04.2024 Documento de comprovação 25052209200114700000061580377 4.
RELATORIO DE DEBITOS Documento de comprovação 25052209200198000000061580378 5.
TAXAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25052209200275900000061580379 6.
ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 25052209200362400000061580380 7.
CONVENO Documento de comprovação 25052209200430900000061580381 8.
REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25052209200509900000061580382 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052215515517500000061623021 Despacho Despacho 25052617555480500000061755422 Despacho Despacho 25052617555480500000061755422 Petição (outras) Petição (outras) 25052912580326800000061992623 1.
PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 25052912580341100000061992625 2.
PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADA Documento de comprovação 25052912580379700000061992626 SERRA, 24/06/2025 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Endereço: PRESCILIANO BILUIA, S/N, RES.
MRA.
DA PENHA, SAO JUDAS TADEU, SERRA - ES - CEP: 29176-798 Polo Passivo: Nome: MAURO LUCIO NASCIMENTO SERAFIM Endereço: Rua Presciliano Biluia, 104, Unidade 07 302, São Judas Tadeu, SERRA - ES - CEP: 29177-001 -
26/06/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 13:29
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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24/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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