TJES - 5004695-89.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de GLAUCIA CARLOS COELHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de HELEN CARLOS COELHO MURUCCI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de QUEILA CARLOS COELHO em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004695-89.2023.8.08.0006 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) INTERESSADO: GLAUCIA CARLOS COELHO, HELEN CARLOS COELHO MURUCCI, QUEILA CARLOS COELHO INTERESSADO: SUZANO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
ARACRUZ, 5 de maio de 2025 Diretor de Secretaria -
05/05/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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25/04/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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25/04/2025 16:08
Realizado cálculo de custas
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23/04/2025 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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22/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para GLAUCIA CARLOS COELHO - CPF: *16.***.*18-08 (INTERESSADO).
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10/04/2025 14:07
Desentranhado o documento
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10/04/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 00:06
Decorrido prazo de GLAUCIA CARLOS COELHO em 24/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:52
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5004695-89.2023.8.08.0006 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) INTERESSADO: GLAUCIA CARLOS COELHO, HELEN CARLOS COELHO MURUCCI, QUEILA CARLOS COELHO INTERESSADO: SUZANO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 SENTENÇA Glaucia Carlos Coelho, Helen Carlos Coelho Murucci e Queila Carlos Coelho, ajuizaram EMBARGOS DE TERCEIRO em face de SUZANO S.A.
Ao ID 61488276, as partes requerentes solicitaram a desistência do feito, antes mesmo da citação e contestação da parte requerida. É o relatório, decido.
FUNDAMENTAÇÃO.
Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação, desde que observados os requisitos legais.
Verifica-se que a parte requerente desistiu do feito sem a apresentação de contestação, conforme art.485 §4°, do CPC, razão pela qual a intimação para consentimento da desistência se torna desnecessária.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Nos termos do art. 90 do CPC, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:26
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 16:49
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 13:17
Juntada de Petição de desistência da ação
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08/01/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 17:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 17:24
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 17:24
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 17:24
Expedição de carta postal - intimação.
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05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:40
Decorrido prazo de QUEILA CARLOS COELHO em 04/11/2024 23:59.
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01/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS HOMEM em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões.
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25/07/2024 16:17
Realizado cálculo de custas
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18/07/2024 10:12
Apensado ao processo 0005815-54.2006.8.08.0006
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16/04/2024 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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15/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:33
Processo Inspecionado
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS HOMEM em 19/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
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09/10/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 15:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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16/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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