TJES - 5000554-65.2022.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:17
Juntada de Informações
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000554-65.2022.8.08.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GETULIO GARCIA DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE OTAVIO CACADOR - ES15317 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DESPACHO Nos termos do art. 1º, da resolução 06/2012, “Os honorários de peritos médicos fixados em processos em que a parte a quem couber o ônus da prova estiver amparada pelo benefício da assistência judiciária gratuita serão suportados pelo Estado do Espírito Santo, nos termos desta Resolução e do convênio a ser celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Governo do Estado para a sua execução no âmbito do Poder Executivo”.
Desde já, nomeio a médica Dra.
NATHÁLIA SOBRINHO GURGEL CRM ES 13006, para autuar como perita nos autos, devendo o perito ser intimado acerca da nomeação e para informar dia e hora da realização da perícia, no prazo de 05 dias.
Como a referida resolução 06/2012, devidamente atualizada conforme Ato 258, de 21/07/2021 determina o arbitramento dos honorários, levando em consideração a carga horária despendida, o nível de dificuldade e as questões apresentadas, arbitrando, desde já, honorários periciais no valor de R$ 800 (oitocentos reais), que serão pagos pelo Estado do Espírito Santo.
A perita, ora nomeada, deverá responder os quesitos apresentados pelas partes, apresentando o respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
A intimação deverá ser feita perante o e-mail: [email protected] QUESITOS: 1.
Descrever o exame físico do autor especificando o inventário das lesões que tenham sido, exclusivamente, traumáticas e decorrentes do acidente com veículo automotor. 2.
Há no quadro clínico então documentado condição pós-traumática exclusiva que curse sob condição clínica ainda ativa? 3.
Quais as repercussões anatômicas e funcionais atualmente verificadas sobre o desempenho das atividades regidas pelos segmentos corporais do Autor, então acometidos? 4.
Existe (m) sequela (s)? Havendo, favor especificá-la (s) e descreve-la (s) anatômica e funcionalmente. 5.
O Autor encontra-se em tratamento? Em caso afirmativo, favor especificar as medidas terapêuticas prescritas e, se possível, os prazos sugeridos. 6.
Há incapacidade irreversível, bastante a configurar grau de invalidez que possa ser documentada como permanente, logo definitiva? Em caso afirmativo favor quantificar a expressão clínica dessa incapacidade, em percentuais, em se considerando as percussões manifestas na íntegra do patrimônio físico. 7.
Em caso de resposta positiva do quesito anterior, informar qual a data da consolidação da lesão definitiva do autor? Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para a pertinente manifestação, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos. -
26/06/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 13:15
Juntada de Certidão - Intimação
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03/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:04
Juntada de Informação interna
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13/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO CACADOR em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 16:39
Proferida Decisão Saneadora
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07/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:06
Expedição de carta postal - citação.
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04/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 16:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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