TJES - 0014843-75.2013.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Despacho - Carta em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0014843-75.2013.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTERESSADO: MILTONZALEM RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO SCALZER - ES7285 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Na decisão de id 64635497 determinei a penhora dos imóveis indicados pelo Requerente.
Expedido termo de penhora (id 62087498) o Exequente apresenta petição nos autos - id 64635497, requerendo retificação do termo pois “não possui as informações exigidas pelos cartórios (nomeação de depositário, valor da causa, etc), e merece retificação ao que consta nas matrículas nº 9.160 e 9.161 como pertencentes ao CRI de Colatina, quando na realidade são de Viana/ES.” 01 - Neste sentido, em complementação a decisão de id 61445025, determino a penhora por termo dos imóveis: - matrículas 20.037 (id 51921799), 4.339 (id 51921801), 4.340 (id 51922604) e 8.762 (id 51922608) a ser cumprida no Cartório de 1° Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos de Colatina/ES; - matrículas 9.160 (id 51922611) e 9.161 (id 51921794) a ser cumprida no Cartório de 1° Ofício de Viana/ES. 02 - Em atenção ao artigo 840, incisos II, III e §1º do CPC, o imóveis urbanos deverão ser depositados em poder do exequente e os imóveis rurais, mediante caução idônea, em poder do executado. 03 - Cumpra–se a decisão de id 61445025 em relação as intimações do art. 841, §1º e do art. 842, ambos do CPC. 04 - Em relação a indicação do valor da Execução no termo de penhora, oportunizo ao Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos demonstrativo atualizado de débito da presente execução, devendo a Secretaria deste juízo fazer constar os valores atualizados no termo de penhora. 05 - Em relação a petição de id 66870131 atravessada pelo Executado MILTOZALEM RIBEIRO DA SILVA, determino a intimação do Exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Colatina, 24 de junho de 2025.
FERNANDO ANTONIO LIRA RANGEL Juiz de Direito -
25/06/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/04/2025 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 02:53
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 00:33
Expedição de Termo de Penhora.
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28/01/2025 17:22
Desentranhado o documento
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28/01/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:11
Expedição de intimação - diário.
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28/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 01:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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28/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:07
Expedição de intimação - diário.
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27/02/2024 07:20
Decorrido prazo de MILTONZALEM RIBEIRO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 11:21
Expedição de Mandado - intimação.
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26/01/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 13:30
Desentranhado o documento
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09/08/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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