TJES - 1131882-71.1998.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 16:31
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 1131882-71.1998.8.08.0024 DESPACHO Em atenção à petição de id 41032302, DEFIRO o pedido de consulta ao CRC JUD, cuja certidão vai anexa.
Pois bem.
Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”.
Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”.
Dada a notícia da morte do executado, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual.
Findo o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de sua inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores.
INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão.
Cumpra-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
BOANERGES ELER LOPES Juiz de Direito -
17/02/2025 16:27
Expedição de #Não preenchido#.
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02/10/2024 17:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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18/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ISJB COLEGIO SALESIANO N SENHORA VITORIA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:23
Expedição de Mandado - intimação.
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01/08/2023 15:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 15:43
Expedição de carta postal - intimação.
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22/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/11/2022 14:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/1998
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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