TJES - 0000024-80.2022.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 0000024-80.2022.8.08.0059 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: NIVALDO DANIEL PINTO Advogado do(a) REU: GUILHERME LENZI ENCARNACAO - ES25196 SENTENÇA I – RELATÓRIO: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099 de 1995.
II – FUNDAMENTAÇÃO: O suposto infrator aceitou a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público.
Outrossim, segundo os documentos acostados aos autos, houve integral cumprimento dos termos da transação penal.
O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do suposto autor.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, considerando o cumprimento integral da transação penal, julgo extinta a punibilidade de NIVALDO DANIEL PINTO, nos termos artigo 76 da Lei 9.099 de 1995.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação do autor, nos termos do Enunciado Fonaje nº 105.
No registro da sentença deverão ser observadas as disposições do art. 76, §4º, da Lei nº 9.099 de 1995, especialmente no tocante à anotação do benefício para o fim de impedir a sua concessão no prazo de 5 (cinco) anos.
Após, vista ao MPES.
Considerando a nomeação do Dr.
GUILHERME LENZI ENCARNACAO - OAB ES 25196 - CPF: *87.***.*39-07 (fl.20), arbitro seus honorários no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com fundamento no Decreto nº 4987-R, de 13 de outubro de 2021, razão pela qual condeno o Estado do Espírito Santo, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do causídico, já fixado acima, em observância à complexidade da causa, qualidade técnica da atuação e zelo do nobre profissional.
Cumpra-se, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021.
Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Arquive-se.
FUNDÃO-ES, 24 de junho de 2025.
MARCO AURELIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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27/06/2025 13:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de NIVALDO DANIEL PINTO - CPF: *05.***.*63-92 (REU)
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24/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:19
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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16/04/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:28
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:44
Juntada de Petição de extinção do feito
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15/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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28/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:02
Processo Inspecionado
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26/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:33
Decorrido prazo de GUILHERME LENZI ENCARNACAO em 13/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:42
Decorrido prazo de NIVALDO DANIEL PINTO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 09:30, Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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03/12/2024 16:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/12/2024 16:06
Homologada a Transação
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30/11/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 00:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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26/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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28/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 14:24
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/04/2024 09:30 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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