TJES - 0017216-11.2016.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0017216-11.2016.8.08.0035 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDIVALDO COMERIO PERITO: SAULO AGUILAR SILVA EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Visto em Inspeção - 2025 Trata-se de “Embargos à execução” opostos por EDIVALDO COMERIO em face de BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Compulsando os autos verifico que, apesar de intimado o perito Saulo Aguilar Silva para manifestar quanto ao aceite do encargo, manteve-se silente, ID. 51328155.
Isto posto, nomeio como perito do juízo Gustavo Moraes Dias, contador registrado sob o CRC nº 8937/ES, com endereço na Rua Alberto de Oliveira Santos, nº 42, Salas 1014/5, Ed.
AMES - Vitória/ES, CEP: 29010-901; atendendo aos números para contato (27) 3223-7403 e (27) 99969-9368; e no endereço eletrônico [email protected].
Intime-se o perito nomeado para ciência da nomeação, bem como para informar se aceita o encargo, apresentar, currículo, contatos profissionais e proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência da presente, bem como para as providências elencadas no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnações, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor correspondente a 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, tendo em vista que foi ele quem requereu a produção da prova pericial (ff. 119/120).
Ao após, intime-se o douto perito para, no prazo de 30 dias, entregar o laudo, contados da data do início da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para dele conhecerem e se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
27/06/2025 13:30
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 19:29
Processo Inspecionado
-
16/02/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de EDIVALDO COMERIO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:14
Apensado ao processo 0012404-57.2015.8.08.0035
-
22/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
18/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/05/2023 15:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021189-68.2025.8.08.0035
Edinalva Rezende da Silva
Parana Banco S/A
Advogado: Evanda Cordeiro Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 12:40
Processo nº 5019065-10.2024.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Jonas Filipe Morais Teixeira
Advogado: Tiago Marchesini de Vasconcelos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2024 13:28
Processo nº 5014503-60.2021.8.08.0048
Condominio Laranjeiras Shopping
D Angelo Construtora Eireli
Advogado: Lilian Souto de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/10/2021 14:33
Processo nº 5025135-25.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luiz Felipe Nascimento Ferreira
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2022 12:00
Processo nº 5031283-79.2023.8.08.0024
Joao Batista Alves Junior
Invisa Instituto Vida e Saude
Advogado: Kalina Nicoletti dos Santos Salles
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/10/2023 17:23