TJES - 5011832-06.2021.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5011832-06.2021.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MORGANI POMPERMAYER, N.
P.
P.
D., A.
P.
P.
D.
INVENTARIADO: LEVI SILVA DIAS DECISÃO Como cediço, os requisitos exigidos para o plano de partilha encontram-se no art. 653 do CPC, in verbis: Art. 653.
A partilha constará: I - de auto de orçamento, que mencionará: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Parágrafo único.
O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.
Ao analisar o documento de ID. 62361812 [xxxxxxxx], verifica-se que o plano de partilha nele contido não pode ser admitido como válido, pois não foram apresentadas as folhas de pagamento individualizadas exigidas pelo inciso II do dispositivo supracitado.
Assim, intime-se o inventariante para ciência e regularização do plano, observando a necessidade de apresentação das folhas de pagamento individualizadas para cada herdeiro e o meeiro, se houver.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/06/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 12:18
Expedição de Alvará.
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27/06/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:38
Processo Inspecionado
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28/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
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10/08/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:46
Processo Inspecionado
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27/01/2023 14:19
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 10:19
Decorrido prazo de EVERTON ALVES DO ESPIRITO SANTO em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 10:19
Decorrido prazo de RODOLPHO RANDOW DE FREITAS em 10/03/2022 23:59.
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25/02/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:33
Expedição de intimação eletrônica.
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18/11/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
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15/10/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 18:21
Juntada de Petição de juntada de guia
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31/08/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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