TJES - 5019752-94.2022.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone:(27) 3134-4709 WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 5019752-94.2022.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROSEMARY AGUIAR SOARES REQUERIDO: ROGERIO JUNIOR DE AGUIAR CONCEICAO SENTENÇA Vistos etc.
Como cediço, a parte autora pode a qualquer tempo, antes da sentença, pleitear a desistência da ação ajuizada (§ 5º do art. 485 do CPC).
Assim, considerando o requerimento de id. 66019335 e, por se tratar de ato de natureza eminentemente processual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e condenação em honorários.
Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se os autos.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
24/06/2025 17:07
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 01:19
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:40
Juntada de Mandado
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03/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:34
Juntada de Mandado - Intimação
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10/09/2024 04:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 14:33
Expedição de intimação eletrônica.
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16/06/2023 18:12
Processo Inspecionado
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16/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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13/03/2023 07:39
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ROSSETTO BARBOSA em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
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31/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:53
Conclusos para decisão
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14/10/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:40
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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