TJES - 5000611-93.2025.8.08.0032
1ª instância - 2ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ar ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 2ª Vara Dr.
José Monteiro da Silva, 7, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:( ) Termo Circunstanciado nº 5000611-93.2025.8.08.0032 Juizado Especial Criminal AUTOR DO FATO: MIKAELY DOS SANTOS MATEINI VÍTIMA: NATHANIA ALBINO DA SILVA CORREA TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos vinte e três (23) dias do Mês de Junho do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 15:00 horas na sala de audiências deste Juízo, onde se encontrava o Dr.
Rafael Murad Brumana.
Por meio de videoconferência previamente agendada através da plataforma “Zoom”, o(a) ilustre Promotor(a) de Justiça, comigo Chefe do Setor de Conciliação dos Juizados Especiais, adiante nomeado, teve início a audiência dos autos acima referenciados.
Presente a vítima.
Presente a autora do fato, acompanhada de seu advogado constituído, Dr.
Felipe Machado Fernandes (OAB 25.915/ES).
Ao depois, as partes se comprometeram a manter um bom convívio social, pautado no respeito mútuo, tendo a vítima informado que não mais deseja o prosseguimento do feito.
Ouvido a respeito, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do feito.
A seguir , o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: Considerando a manifestação expressa da vítima no sentido de que não deseja mais prosseguir com o feito, circunstância que pode configurar a renúncia expressa à representação ou mesmo a retratação da representação já oferecida em sede policial, determino o ARQUIVAMENTO do feito, após as baixas de estilo.
Publicada em audiência e intimados os presentes.
Registre-se.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo.
Considerando a realização da audiência em videoconferência, registrou-se que a ATA será assinada unicamente pelo magistrado, que atesta a presença dos demais participantes acima listados.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Carlos Eduardo Coutinho Costa, estagiário de Direito, digitei o presente termo.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
25/06/2025 13:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 15:00, Mimoso do Sul - 2ª Vara.
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24/06/2025 16:45
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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24/06/2025 16:45
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:00, Mimoso do Sul - 2ª Vara.
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15/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:52
Juntada de Certidão - antecedentes criminais
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02/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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