TJES - 5007111-40.2023.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5007111-40.2023.8.08.0035 ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANDRESSA DIAS BRAGANCA DOMINGOS, SCHESLEY DIAS BRAGANCA INVENTARIANTE: ANDRESSA DIAS BRAGANCA DOMINGOS REQUERIDO: NAIR DIAS BRAGANCA DECISÃO 1.
Rejeito o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras, pois compete à inventariante – munida do termo de compromisso – requerer diretamente aos bancos os extratos pretendidos, seja presencialmente, seja pelos canais eletrônicos disponíveis.
Não há necessidade de intervenção judicial para ato que pode ser praticado por ela própria. 2.
Igualmente indefiro a pretensão de compelir o co-herdeiro a apresentar IPTU ou quaisquer outros documentos.
Tais certidões podem ser obtidas pela inventariante junto aos cartórios, prefeituras ou órgãos competentes, sem exclusividade do herdeiro, inexistindo obrigação legal específica que o obrigue a juntá-las aos autos. 3.
Intime-se a inventariante para apresentar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do processo: I) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; II) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; III) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo. 4.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário. 5.
Cumprido, intime-se o herdeiro SCHESLEY para manifestação.
Caso contrário, conclusos.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
24/06/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 07:18
Não Concedida a Medida Liminar a ANDRESSA DIAS BRAGANCA DOMINGOS - CPF: *79.***.*58-45 (INVENTARIANTE).
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13/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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17/05/2025 23:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 00:57
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 17:45
Juntada de Mandado
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25/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
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05/04/2024 17:15
Apensado ao processo 5011282-40.2023.8.08.0035
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03/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 17:12
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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21/03/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 22:15
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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11/03/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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