TJES - 5000141-91.2024.8.08.0066
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Secretaria Inteligente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000141-91.2024.8.08.0066 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLOS ANTONIO CONTE Advogado do(a) AUTOR: ELAINE RUBIO - SP416015 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos o Alvará expedido que segue.
Ato contínuo, intimo o beneficiário para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
COLATINA, 14 de julho de 2025 Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
14/07/2025 15:37
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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30/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5000141-91.2024.8.08.0066 AUTOR: CARLOS ANTONIO CONTE Nome: CARLOS ANTONIO CONTE Endereço: Patrimonio do Radio, sn, Monte Sinai, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: DOM BOSCO, 567, CENTRO, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA A parte devedora depositou a quantia que entende devida em conta judicial (id 65180238).
Sobre o ponto, por força da Lei Estadual do Espírito Santo nº 4.569/91, todo e qualquer depósito relacionado a processo do Poder Judiciário do Espírito Santo, deve ser realizado perante o Banco Banestes S/A.
Diante das leis em comento e dos normativos internos do Poder Judiciário do Espírito Santo, fica desde logo determinado o procedimento de transferência para uma conta judicial vinculada ao Banestes S/A, caso o depósito tenha sido realizado noutra instituição financeira.
Na sequência, EXPEÇA alvará para liberação da quantia depositada judicialmente, incluídos os acréscimos legais, em favor da parte EXEQUENTE, nos moldes determinados no Código de Normas.
Fica autorizada a expedição do mencionado alvará em nome do patrono da parte, desde que haja nos autos o correlato instrumento procuratório (mandato judicial), assinado pela parte beneficiada, sem necessidade de reconhecimento de firma, conferindo ao advogado-mandatário poderes especiais (cláusula ad judicia et extra), notadamente a possibilidade de "receber e dar quitação", como menciona a ressalva do art. 105 do CPC.
Por sua vez, em caso de expresso requerimento com a correta indicação dos dados bancários, a Secretaria desta Unidade Judiciária poderá utilizar oportunamente o Sistema informatizado conveniado ao Banestes S/A para realização de transferência eletrônica da quantia vinculada à conta judicial, incluídos os acréscimos legais, para a conta bancária da parte beneficiada (ou a informada por seu(s) Patrono(s) com poderes para tanto).
Em tal hipótese, a instituição bancária estará autorizada a descontar valores oriundos de tarifas para a transferência mencionada.
Tudo realizado e tendo em vista a aparente satisfação do crédito, INTIME a parte requerente para postular o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inciso II).
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
26/06/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 01:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO CONTE em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000141-91.2024.8.08.0066 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO CONTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ELAINE RUBIO - SP416015 Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - RJ111030 DESPACHO Considerando que a parte executada já fora intimada do cumprimento da sentença (ID 53565449) e o prazo transcorreu sem manifestação e pagamento (ID 61653362), indefiro o pedido de nova intimação.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, cabendo à ela impulsionar o feito, sob pena de arquivamento.
Atente-se a serventia para a alteração da classe judicial.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
22/04/2025 17:27
Expedição de Intimação Diário.
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de liberação de alvará
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17/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:27
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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20/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR: CARLOS ANTONIO CONTE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000141-91.2024.8.08.0066 DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO A parte exequente requer a majoração da multa prevista no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil, pleiteando sua aplicação mensal.
O §1º do art. 523 do CPC estabelece que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
A legislação não prevê a aplicação dessa multa de forma mensal ou sua majoração além do percentual fixado.
A imposição de multa cominatória tem caráter coercitivo e visa desestimular comportamentos protelatórios do devedor.
A aplicação de uma multa mensal configuraria uma penalidade excessiva.
Portanto, indefiro o requerimento de ID 62222751.
Intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo do débito atualizado, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito g9 -
17/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:29
Expedição de Intimação Diário.
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14/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:57
Processo Inspecionado
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11/02/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:24
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
-
04/02/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 11:15
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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28/11/2024 11:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:15
Publicado Intimação - Diário em 31/10/2024.
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31/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:37
Expedição de intimação - diário.
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22/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:57
Processo Reativado
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02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 14:21
Transitado em Julgado em 21/06/2024 para BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/8332-46 (REU) e CARLOS ANTONIO CONTE - CPF: *34.***.*42-89 (AUTOR).
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22/06/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:57
Expedição de intimação - diário.
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04/06/2024 20:46
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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04/06/2024 20:46
Julgado procedente em parte do pedido de CARLOS ANTONIO CONTE - CPF: *34.***.*42-89 (AUTOR).
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02/05/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
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15/04/2024 15:39
Audiência Una realizada para 15/04/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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15/04/2024 15:38
Expedição de Termo de Audiência.
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12/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/03/2024.
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02/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:22
Expedição de intimação - diário.
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29/02/2024 15:16
Expedição de carta postal - citação.
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29/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:57
Audiência Una designada para 15/04/2024 14:30 Marilândia - Vara Única.
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29/02/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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