TJES - 0002199-66.2016.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002199-66.2016.8.08.0056 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DELFINO PLASTER, MARCINA OTT PLASTER REQUERIDO: HILDEMAR DUBPKE Advogado do(a) REQUERENTE: SEFERINO SCHAEFFER - ES27266 Advogados do(a) REQUERIDO: PATRICIA GORETI DALEPRANI DOS SANTOS - ES9456, RAFAELA MARQUARDT DETTMANN BATISTA - ES23280 DECISÃO Infere-se dos autos que se trata de Ação de Reintegração de Posse, cujo objeto, conforme consignei em decisão saneadora, datada de 23/11/2017, é dirimir quem possui a melhor posse sobre o terreno, se os autores ou o réu (ID 16570118 – fl. 91).
Ocorre que, no curso da ação, muito em decorrência dos diversos pedidos de designação de audiência de conciliação e de suspensão do feito objetivando viabilizar a transação pelas partes, o cerne da lide acabou desvirtuando-se para a demarcação dos imóveis, tendo as partes, inclusive, acordado, em 15/08/2019, que arcariam com os custos da medição dos imóveis para determinar as divisas (ID 16570322 – fl. 116).
No entanto, conforme se apura de todo o documentado, as partes não conseguiram chegar a uma composição amigável, sendo que, inclusive, o expert Rodrigo Max Berger noticiou a devolução dos valores por ele recebidos para fins de realização da demarcação reclamada pelas partes (ID 16570333 – fl. 135 e ID 16570337 – fl. 136).
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino, de saída, a expedição de alvará, em favor das partes, para levantamento da quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) para cada (autores e réu), dos valores depositado na conta judicial nº. 10882670 (ID 16570337 – fl. 137).
Cientifiquem-se as partes.
Com a preclusão da presente, expeçam-se os alvarás.
No mais, considerando que a presente ação já tramita há quase 10 (dez) anos e em observância à razoável duração do processo, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem outras provas a produzir, voltadas a dirimir a melhor posse do imóvel descrito na inicial, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão e indeferimento.
Advirto às partes que não cabe, neste feito, dirimir questões voltadas à demarcação de terras, devendo, se lhes aprouver, lançar mão da via processual adequada a esse fim.
Tudo feito, e se não houver requerimento de outras provas, venham-me os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
24/06/2025 17:08
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
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05/12/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:14
Decorrido prazo de HILDEMAR DUBPKE em 02/12/2024 23:59.
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22/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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31/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:36
Decorrido prazo de DELFINO PLASTER em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 15:36
Decorrido prazo de MARCINA OTT PLASTER em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:31
Decorrido prazo de HILDEMAR DUBPKE em 24/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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04/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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