TJES - 5006419-83.2023.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5006419-83.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIS MORELI DE ALMEIDA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a) EXEQUENTE: JEDSON MARCHESI MAIOLI - ES10922 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Visto em inspeção - 2025 Cuidam os autos de cumprimento de sentença promovido por TAIS MORELI DE ALMEIDA em face do MUNICIPIO DE GUARAPARI.
Após comunicação nos autos de descumprimento da RPV expedida, houve a penhora integral dos créditos pelo sistema Sisbajud (id. 51460210), tendo sido realizada a transferência para contas remuneradas.
Intimada, a exequente informou que o valor da obrigação foi depositado pelo executado e requereu a expedição de alvará de transferência (id. 51484281).
O executado, por sua vez, manifestou ciência quanto aos bloqueios (id 52070295), entretanto, logo em seguida peticionou informando que houve uma duplicidade de pagamento e requerendo a restituição dos valores excedentes.
Pois bem.
Após detida análise dos autos, verifico que razão assiste ao executado, tendo em vista que foi feita a penhora e o pagamento voluntário dos valores devidos, cujos comprovantes foram juntados ao id. 52948198 e anexos, sendo assim, o valor excedente deve ser restituído ao depositante, mediante transferência para a conta que for informada.
Nessa linha, a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita é medida que se impõe. À luz do exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, II, do CPC e DETERMINO a expedição de alvará de transferência referente aos valores consignados na última certidão de atualização de débitos juntada pela contadoria (id. 50040370), independentemente do trânsito em julgado, na forma requerida no id. 51484281.
Oportunamente, após o saque, oficie-se à instituição financeira para que proceda ao encerramento definitivo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício.
GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente.
FABÍOLA CASAGRANDE SIMÕES Juíza de Direito -
26/06/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 20:19
Processo Inspecionado
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25/06/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 17:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 01:59
Decorrido prazo de TAIS MORELI DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 09:36
Juntada de Petição de liberação de alvará
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25/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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04/09/2024 14:06
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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04/09/2024 14:06
Conta Atualizada
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01/08/2024 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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01/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 15:56
Processo Inspecionado
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29/05/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 07:03
Decorrido prazo de TAIS MORELI DE ALMEIDA em 10/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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01/04/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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03/02/2024 01:16
Decorrido prazo de TAIS MORELI DE ALMEIDA em 02/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 12:47
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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10/11/2023 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/11/2023 13:33
Conta Atualizada
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25/10/2023 18:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/10/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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18/10/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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