TJES - 5003363-90.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:19
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003363-90.2025.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: REGIANI APARECIDA PAVEZI DUARTE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Andbank (Brasil) S/A.
Por meio da petição Id n.º 69463064, a parte autora informa a regularização do contrato (dívida) e pleiteia a extinção do feito sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de extinção da demanda, em virtude da regularização do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI, do CPC.
Custas quitadas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, considerando que não houve a citação do requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
27/06/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
-
26/06/2025 17:17
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 18:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009323-40.2022.8.08.0012
Kely Barcellos Valente Santos
Jorge Ruela Valente
Advogado: Adriane Almeida de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 14:50
Processo nº 0001430-20.2013.8.08.0038
Maria de Araujo Batista
Banestes Seguros SA
Advogado: Tayssa Bastos Garschagen Fanni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/04/2013 00:00
Processo nº 5000634-30.2025.8.08.0035
Magda Volpini de Oliveira Souza
Cintia Ferreira Cardoso
Advogado: Renata Volpini de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/01/2025 12:00
Processo nº 5007310-02.2025.8.08.0000
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Izabela Goncalves Moraes
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 10:30
Processo nº 5034552-20.2024.8.08.0048
Solo Empresarial Gestao Contabil LTDA
Joao Marcos Silva Lira -Cpf N 174.147.18...
Advogado: Silvana Ribeiro Belonha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2024 18:27