TJES - 0113844-10.2011.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:09
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 0113844-10.2011.8.08.0012 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PESSANHA, MARCO ELIAS PEÇANHA, CARMEN DÉA PESSANHA DA SILVA, GESSILA JANETE PESSANHA DA COSTA, ELCY ZEBENDE DA COSTA, PATRICIA SILVA PESSANHA BARROSO, CINTIA SILVA PESSANHA, ESPÓLIO DE PAULO SERGIO PESSANHA DE CARVALHO, ESPÓLIO DE FÁBIO CESAR PESSANHA, ESPÓLIO DE JONAS DUVALDO PESSANHA INVENTARIANTE: CARLOS HENRIQUE PESSANHA REQUERIDO: JERGENS DALVA PESSANHA, DALILA SIQUEIRA PESSANHA SENTENÇA Trata-se de arrolamento dos bens deixados pelos falecidos JERGENS DALVA PESSANHA e DALILA SIQUEIRA PESSANHA.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO o termo de partilha amigável de ID. 51966369, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, suspensas em virtude do benefício de assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
24/06/2025 17:10
Expedição de Intimação Diário.
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23/06/2025 15:06
Homologado o pedido de CARLOS HENRIQUE PESSANHA - CPF: *25.***.*22-00 (REQUERENTE), CARMEN DÉA PESSANHA DA SILVA (REQUERENTE), CINTIA SILVA PESSANHA (REQUERENTE), DALILA SIQUEIRA PESSANHA (REQUERIDO), ELCY ZEBENDE DA COSTA - CPF: *88.***.*12-15 (REQUERENT
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19/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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03/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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20/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:09
Processo Inspecionado
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14/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de GESSILA JANETE PESSANHA DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de CARMEN DÉA PESSANHA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA PESSANHA BARROSO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FÁBIO CESAR PESSANHA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JONAS DUVALDO PESSANHA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCO ELIAS PEÇANHA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE PAULO SERGIO PESSANHA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de ELCY ZEBENDE DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de CINTIA SILVA PESSANHA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PESSANHA em 19/10/2023 23:59.
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13/09/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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