TJES - 5013330-70.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5013330-70.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: GERUZA DANTAS PERIM Endereço: Rua Américo Siqueira, 70, CASA, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-190 Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO DANTAS PERIM - ES24622 REQUERIDO Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Avenida Expedito Garcia, 315, - lado ímpar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-201 Nome: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, Conjunto 31, Pavimento II, Torre Norte, Vila Nova, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Geruza Dantas Perim em face de Banco do Brasil SA e Visa do Brasil Empreendimentos LTDA.
A requerente alega, em síntese, que solicitou o cancelamento de um contrato de seguro residencial em 09 de março de 2025, mas as cobranças mensais continuaram a ser lançadas em sua fatura de cartão de crédito.
Pleiteia, assim, a suspensão imediata das referidas cobranças.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso em análise, a probabilidade do direito da autora se manifesta nos documentos anexados, especialmente nas faturas do cartão de crédito que demonstram a continuidade da cobrança do prêmio do seguro ("BBSEGUROS SEG") nos meses de abril, maio e junho de 2025, mesmo após a data em que afirma ter solicitado o cancelamento do serviço.
O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a autora, está sendo compelida a arcar com pagamentos mensais de um serviço que não mais deseja, comprometendo sua renda.
Ademais, a medida não gera perigo de irreversibilidade, uma vez que, em caso de improcedência do pedido ao final, as rés poderão retomar as cobranças dos valores que entendem devidos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que as requeridas, se abstenham de lançar novas cobranças referentes ao contrato de seguro residencial ("BBSEGUROS SEG") no cartão de crédito da autora (final 7571), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada cobrança indevida, limitada, inicialmente, a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 30/07/2025 * Horário: 13:30 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 25 de junho de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
25/06/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:55
Expedição de Comunicação via correios.
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25/06/2025 13:55
Expedição de Comunicação via correios.
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 08:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 13:30, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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23/06/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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