TJES - 0004352-91.2019.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Publicado Notificação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0004352-91.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: LUCAS RONCYNE PEREIRA DE SOUZA SILVA THE, MARISOL NEVES ROSA DE SOUZA THE Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 D E C I S Ã O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A em face de LUCAS RONCYNE PEREIRA DE SOUZA SILVA THE e MARISOL NEVES ROSA DE SOUZA THE.
Certidão à fl. 81 atestando ausência de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pelos executados.
Decisão às fls. 97/101v, deferindo a constrição de valores pelo Sisbajud.
Certidões de virtualização dos autos nos IDs 31563053 e 34273942.
Petição no ID 33845644, comunicando a celebração de acordo entre as partes, pugnando pela homologação e a liberação dos valores encontrados no Sisbajud.
Despacho no ID 43601883, realizando a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial e intimando a Defensoria Pública, que se manifestou no ID 50730003. É o relatório.
Decido.
O caso concreto versa sobre direito patrimonial de caráter privado, as partes são capazes e o acordo se encontra formalizado por termo nos autos, devidamente assinado, pelo que inexiste óbice à homologação pretendida.
A homologação de acordo na fase executiva determina, comumente, apenas a suspensão do feito (art. 922 do CPC).
Sendo cumprida a avença, o processo será extinto; do contrário, estará aberta ao credor a possibilidade de prosseguir na demanda: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
No caso vertente, o prazo para a quitação do acordo já se esgotou, razão pela qual deixo, por ora, de determinar a suspensão da execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, nos termos do art. 840 do CC.
EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, considerando os dados bancários apresentados no ID 50953148¹.
INTIME-SE a parte exequente a fim de que se manifeste sobre a satisfação da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo-o que seu silêncio será interpretado como anuência.
Neste caso, RENOVE-SE a conclusão para a prolação da sentença de extinção pelo pagamento.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito ¹ Beneficiário: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 / BANCO ITAÚ / AGÊNCIA: 6590 / CONTA CORRENTE: 00027-6. -
25/06/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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06/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 18:29
Processo Inspecionado
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26/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 01:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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