TJES - 5001689-88.2025.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:18
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 5001689-88.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE CANTARELA PEREIRA REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA ROSA DA SILVA - ES23981 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 (quine) dias, apresentar réplica à contestação de Id nº 65597159.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 27 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
27/06/2025 13:58
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:25
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/03/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 08:22
Processo Inspecionado
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19/02/2025 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARLENE CANTARELA PEREIRA - CPF: *64.***.*15-87 (REQUERENTE)
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19/02/2025 08:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE CANTARELA PEREIRA - CPF: *64.***.*15-87 (REQUERENTE).
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18/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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