TJES - 5000273-16.2025.8.08.0034
1ª instância - Vara Unica - Mucurici
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:19
Publicado Termo de Audiência com Ato Judicial em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av.
Presidente Kennedy, 107, Fórum Desembargador Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), às 14h00, nesta Cidade e Comarca de Mucurici (ES), na sala de audiências deste Juízo, sito no Fórum “DES.
GUMERCINO DE SOUZA MENDES”, onde presente se achava o Exmo.
Sr.
Dr.
HELTHON NEVES FARIAS - MM.
Juiz de direito desta Comarca, comigo Letícia Santos Meireles Correa, Secretária do Juízo, foi realizada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do Procedimento do Juizado Especial Cível tombado sob o nº 5000273-16.2025.8.08.0034, tendo como REQUERENTE: JAIR GONCALVES DE SOUZA e como REQUERIDO: JOSE INACIO, ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO VALE DO ACO E REGIAO - PROTVACO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, constatei acordo formulado pelas partes no id. 71572322.
Dessa forma, verifico nítida hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC).
Isso porque as partes litigantes devidamente representadas por seus patronos com poderes para tal, realizaram negócio jurídico consensual (id. 71572322), para terminar o litígio, o que é permitido segundo disposto no art. 840 do Código Civil.
O objeto da transação está restrito a direitos patrimoniais disponíveis e de caráter privado (CC, art. 841).
Com efeito, o ajuste de vontade deve ser homologado em seus termos.
Ressalto, por importante, que o ato de homologação judicial “não é condição de eficácia do negócio jurídico pelo qual o litígio se resolve.
O negócio jurídico produz efeito entre as partes independentemente da homologação, cuja eficácia se restringe a determinar a extinção do processo e dar azo à formação da coisa julgada, conforme já visto” (Fredie Didier Jr., no Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento 17, ed.
Salvador: Ed.
Jus Podivm, 2015, vol. 1., na pág. 360).
Ante o exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (petição de id. 71572322) e, por consequência, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que, depois de lida, encerrasse a presente, o que foi feito.
Eu, Letícia Santos Meireles Correa, Secretária do Juízo, a digitei.
HELTHON NEVES FARIAS JUIZ DE DIREITO -
27/06/2025 14:01
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:30, Mucurici - Vara Única.
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26/06/2025 12:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/06/2025 12:25
Processo Inspecionado
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26/06/2025 12:25
Homologada a Transação
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/04/2025 14:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/04/2025 14:43
Expedição de Carta Postal - Citação.
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09/04/2025 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:30, Mucurici - Vara Única.
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09/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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