TJES - 5000269-83.2025.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000269-83.2025.8.08.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIAO DE LAJINHA LTDA EXECUTADO: EDINER ROSA DE OLIVEIRA, CREUNICE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA, AILSON RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG96533 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha LTDA em face de Ediner Rosa de Oliveira, Creunice Aparecida de Souza Oliveira e Ailson Rodrigues da Silva, todos qualificados nos autos.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora em ID n° 63973835 requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido (fundamentação).
Considerando a satisfação do débito, o processo deve ser extinto nos moldes do art. 924 do CPC.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Pelo exposto, considerando a quitação integral do débito pela parte exequente, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Custas processuais pro rata se houverem.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
24/06/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:58
Processo Inspecionado
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17/02/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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