TJES - 5021140-85.2025.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5021140-85.2025.8.08.0048 DÚVIDA (100) INTERESSADO: MARISA DE DEUS AMADO INTERESSADO: ELIOMAR ALDRIGHI DESPACHO Cuidam os autos de procedimento de Suscitação de Dúvida formulado pela Delegatária do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Serra Sede, em razão da negativa de lavratura de Ata Notarial para fins de usucapião extrajudicial, requerida por Eliomar Andrigh, relativamente a uma área com 33.222,81 m², situada na Avenida Carolina, Colina de Laranjeiras, Serra-ES, diante da impossibilidade de verificação da posse mansa e pacífica do requerente sobre o imóvel, com ânimo de dono, e, ainda, a existência de placa indicativa no local de que o imóvel pertence ao Município de Serra.
Narra, em síntese, que os documentos apresentados apontam que o imóvel usucapiendo integra o patrimônio público municipal ou, no mínimo, evidencia a sua parcial sobreposição com imóvel pertencente à municipalidade.
Compulsando os autos, constato que não há a comprovação de que a Delegatária teria cumprido o que determina o art. 198, §1º, inciso III, da Lei de Registros Públicos, cuja regra estabelece que deve ser dada ciência dos termos da dúvida ao apresentante (suscitado), fornecendo-lhe cópia da suscitação e, notificando-o para impugná-lo perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Posto isso, intime-se a suscitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que cumpriu o disposto no artigo 198, §1º, inciso III e IV, da Lei de Registros Públicos, especificamente no que diz respeito à ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhes cópia da suscitação e notificando-os para impugná-la perante o Juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Uma vez comprovada a notificação feita pela suscitante, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pelo suscitado, e havendo ou não sua manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.
Serra-ES, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:35
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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