TJES - 5000579-03.2025.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000579-03.2025.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE NASCIMENTO ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IUNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: WELINGTON DIAS VALOIS - ES34912 SENTENÇA Tratam-se os autos de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por Rosilene Nascimento Almeida em desfavor do Estado do Espirito Santo e Município de Iúna/ES com o objetivo de transferência hospitalar que atendam as suas necessidades de saúde, Decisão o qual foi deferida a liminar, Id. 65977318.
A autora manifestou não ter interesse no prosseguimento do feito por ter conseguido vaga de internação no hospital de rede particular na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES, Id.67295194. É o relatório.
Decido.
Verifico que a autora manifestou não ter interesse no prosseguimento da ação, conforme petição de Id. 67295194, razão pela qual a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 de 1995.
Após o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Iúna/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/06/2025 14:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:39
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 16:39
Processo Inspecionado
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05/06/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 22:20
Juntada de Certidão
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28/03/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:12
Juntada de Mandado - Intimação
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27/03/2025 17:56
Processo Inspecionado
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27/03/2025 17:56
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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